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Despedimento - Insolvência - Contrato trabalho a termo certo

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Offline carla de sousa

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Despedimento - Insolvência - Contrato trabalho a termo certo
« em: Outubro 26, 2016, 12:48:39 am »
Boa noite colegas, estou com algumas dúvidas para a seguinte situação:

O trabalhador tem um contrato a termo certo com inicio a 06/02/2015
Foi feita a renovação automática em 07/02/2016 (que seria por mais 1 ano)
A empresa abriu insolvência a 10/10/2016 (comunicando aos trabalhadores apenas no dia 25 de outubro).

Existe no momento o ordenado em atraso de setembro e do mês corrente (outubro)

Vencimento Base: 545€
Outras remunerações: 50€
Foram pagos em agosto: 12,5 dias de férias (202,10€)

O trabalhador ainda se encontra em funções, e está aguardar pela cessação do contrato e  pela declaração de insolvência para dar entrada na SS do pedido do Fundo de Garantia Salarial.

As minha dúvidas são:

O trabalhador é obrigado a manter-se em funções, mesmo depois de acionado o pedido de insolvência por parte do empregador?

Quais são os direitos do trabalhador, com este tipo de resolução do contrato a termo?

O trabalhador não teve as 35 horas de formação obrigatórias por lei, nem em 2015, nem em 2016, é dever do empregador pagar as mesmas agora?

Muito obrigado pela vossa ajuda!

Atentamente
Carla de Sousa





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Offline scmnc

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Re: Despedimento - Insolvência - Contrato trabalho a termo certo
« Responder #1 em: Novembro 11, 2016, 04:02:44 pm »
Boa tarde,

veja este artigo, http://saldopositivo.cgd.pt/insolvencia-de-uma-empresa-quais-os-direitos-dos-trabalhadores/

penso que esclarece as 2 primeiras questões...os direitos do colaborador com contrato 6M mantêem-se, visto nesta situação terem direitos prioritários, sobre quaisquer credores.
Quanto ás horas de formação têm de ser pagas pelo Adm Insolvência, aquando da quitação das contas art.134º CT

Cps.

 

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