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contrato de trabalho a termo certo e requisição externa

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Offline joao7970

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contrato de trabalho a termo certo e requisição externa
« em: Outubro 05, 2013, 03:57:36 pm »
Boa tarde Exmos,

Meu nome joao carvalho. deparo-me com uma situaçao constrangedora em que estou a trabalhar na camara da maia por recibos verdes atraves de uma requiçao externa (pq nao chego aos 5.000 euros anuais). no entanto tive a possibilidade de trabalhar tb nas atividades extracurricula res com contrato de trabalho a termo pela mesma entidade. assinei contrato na 2a feira e após 2 semanas e meia de trabalho nas aecs e o pedido de acumulaçao de funçoes efetuado disseram-me que tenho de optar por uma das situaçoes (ou recibo verde e um local de trabalho ou contrato e trabalhar nas aecs). como é isso possivel????? vejo a minha vida a andar para trás por burocracias???? por favor se me puderem elucidar agradeço imenso. muito bom fim de semana e obrigado mais uma vez,

joao carvalho

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Offline paulalage

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Re: contrato de trabalho a termo certo e requisição externa
« Responder #1 em: Outubro 05, 2013, 06:36:10 pm »
João boa tarde,

Penso que essa situação tem a haver com a acumulação de prestação de serviços para a mesma entidade, ou seja TPCO (trabalhador por conta de outrem) e trabalhador independente que exercem funções para a mesma entidade..... Um TPCO pode emitir recibos verdes para entidade patronal, contudo esta entidade contratante sairá penalizada, conforme consta do art.º 129 e seguintes.

João, veja o código contributivo Dec Lei 110/2009 de 16/09 nos artºs 129 ao 131º, que tratam precisamente os trabalhadores em regime de acumulação:

Artigo 129.º
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidade s previstas na presente secção, os trabalhadores que
acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial.

Artigo 130.º
A base de incidência contributiva referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.

Artigo 131.º
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao respectivo contrato de trabalho por conta de outrem.

Penso João que o problema existente é esse mesmo, a entidade patronal ter que pagar contribuições que pretenderia não o fazer....a ordem hoje em dia é contenção de custos

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline joao7970

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Re: contrato de trabalho a termo certo e requisição externa
« Responder #2 em: Outubro 06, 2013, 07:57:11 pm »
muito obrigado paula pela sua resposta. vamos ver se acontece um milagre e tudo se resolve.

muito obrigado

 

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