Boa noite colegas, estou com algumas dúvidas para a seguinte situação:
O trabalhador tem um contrato a termo certo com inicio a 06/02/2015
Foi feita a renovação automática em 07/02/2016 (que seria por mais 1 ano)
A empresa abriu insolvência a 10/10/2016 (comunicando aos trabalhadores apenas no dia 25 de outubro).
Existe no momento o ordenado em atraso de setembro e do mês corrente (outubro)
Vencimento Base: 545€
Outras remunerações: 50€
Foram pagos em agosto: 12,5 dias de férias (202,10€)
O trabalhador ainda se encontra em funções, e está aguardar pela cessação do contrato e pela declaração de insolvência para dar entrada na SS do pedido do Fundo de Garantia Salarial.
As minha dúvidas são:
O trabalhador é obrigado a manter-se em funções, mesmo depois de acionado o pedido de insolvência por parte do empregador?
Quais são os direitos do trabalhador, com este tipo de resolução do contrato a termo?
O trabalhador não teve as 35 horas de formação obrigatórias por lei, nem em 2015, nem em 2016, é dever do empregador pagar as mesmas agora?
Muito obrigado pela vossa ajuda!
Atentamente
Carla de Sousa