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reporte de prejuizos mod.22

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Offline mlpnf

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reporte de prejuizos mod.22
« em: Outubro 26, 2016, 04:11:49 pm »
Boa Tarde Colegas,
agradecia um breve esclarecimento sobre o irc de 2015 em relação ao aproveitamento dos prejuízos fiscais, passo a explicar o que se passa:
no Irc de 2015 aproveitei  4371.40 do ano de 2013 e 4961.21 do ano de 2012, ou seja no total 9332.61
de prejuízos fiscais dedutíveis, havendo um lucro tributável de 12406.56, os prejuízos fiscais  deduzidos foram de 8184.29 tendo ficado de matéria colectavel 4.222.27, agora recebo uma notificação das finanças em que  me avisam que o prejuízo deduzido não corresponde aos elementos constantes da base de dados e assim fizeram uma correção  na liquidação e que tenho 15 dias para reclamar, a correção passou dos 8184.29 para 789.73, o que devo fazer?
Cumprimentos
mlpnf

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: reporte de prejuizos mod.22
« Responder #1 em: Outubro 26, 2016, 10:44:30 pm »
Boa Tarde Colegas,
agradecia um breve esclarecimento sobre o irc de 2015 em relação ao aproveitamento dos prejuízos fiscais, passo a explicar o que se passa:
no Irc de 2015 aproveitei  4371.40 do ano de 2013 e 4961.21 do ano de 2012, ou seja no total 9332.61
de prejuízos fiscais dedutíveis, havendo um lucro tributável de 12406.56, os prejuízos fiscais  deduzidos foram de 8184.29 tendo ficado de matéria colectavel 4.222.27, agora recebo uma notificação das finanças em que  me avisam que o prejuízo deduzido não corresponde aos elementos constantes da base de dados e assim fizeram uma correção  na liquidação e que tenho 15 dias para reclamar, a correção passou dos 8184.29 para 789.73, o que devo fazer?
Cumprimentos
mlpnf

Boa noite, colega

Sem outra informação e, partindo do princípio que o colega contabilizou e declarou corretamente, a Notificação devia conter as razões da revisão do valor do prejuízos fiscais deduzidos.

Como, pelo que indica, não possui essa informação, sugiro-lhe que se dirija pessoalmente ao SF e faça todas as perguntas possíveis para saber se o erro é deles. Se o erro for seu terá, claro, se se conformar mas isso passa por obter deles toda a informação clarificadora.

Se eles não lhe fornecerem a informação detalhada - e são legalmente obrigados a fazê-lo - use toda a informação que lhe derem e proceda a uma reclamação graciosa.

Se eles não forem claros na informação peça uma reunião, na hora,  com o chefe dos SF. Se ele se mostrar esquivo ou medroso da "central", como eles chamam à AT, e, se é mesmo o CC da empresa, peça o livro amarelo de reclamações (por falta de lealdade e transparência, ou seja, por incumprimento do Código do Procedimento Administrativo) e faça uma queixa do chefe à Inspeção Geral Tributária e ao Diretor-Distrital de Finanças, acionando, ao mesmo tempo a reclamação graciosa mas preparando já o recurso hierárquico.

No limite avance com uma ação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal da Comarca. Se o colega está mesmo seguro do que explicitou na dedução, não se intimide. O Tribunal não costuma facilitar a vida à AT.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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