Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Capital social, entradas em espécie.

3 Respostas    9.459 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 27, 2016, 02:39:06 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

"Tenho um cliente cuja entrada de capital social foi em espécie, conforme artigo 28º CSC.
Insiste que o valor das entradas em espécie têm de estar refletidas na conta de sócio, como sendo a sociedade que lhe devesse dinheiro...

Ora como explicar a este cliente, que as entradas em espécie, são capital social e activos e que não são uma divida (em €) da sociedade para com ele?"

Recebi este pedido de ajuda, vamos ajudar o colega. Agradeço a vossa participação.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador

Cumprimentos
Paulo Carvalho

kushinadaime

Mostre-lhe o extracto da conta ?261? - Subscrições de Capital, vai estar lá o movimento que ele pretende, mas também vai estar lá tudo o resto...
Explique-lhe que a empresa é uma entidade separada dos donos, os bens e dinheiro que meteu na empresa são propriedade dele indirectamente, porque ele é dono da empresa, e esses bens e dinheiros são na realidade propriedade da empresa, e por este motivo esta dívida é especial, motivo pela qual está separada nas contas de capitais próprios.

Joaquim Alexandre

Citação de: contabilistas.net em Outubro 27, 2016, 02:39:06 PM
"Tenho um cliente cuja entrada de capital social foi em espécie, conforme artigo 28º CSC.
Insiste que o valor das entradas em espécie têm de estar refletidas na conta de sócio, como sendo a sociedade que lhe devesse dinheiro...

Ora como explicar a este cliente, que as entradas em espécie, são capital social e activos e que não são uma divida (em €) da sociedade para com ele?"

Recebi este pedido de ajuda, vamos ajudar o colega. Agradeço a vossa participação.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador

Boa noite!

Cingindo-me aos factos e, não comentando a prepotência atávica da maioria do empresariado nacional, como parece ser o caso do cliente do colega que enviou o pedido:

- o texto não especifica os bens em espécie em causa mas importa clarificar que há lugar ao pagamento de imposto de selo e, tratando-se de edifícios ou terrenos, há IMT a pagar pela sociedade. Isso foi feito? Ou o que o sócio-gerente  quer é, enquanto tal, evadir-se ao pagamento desses tributos?

- se o sócio quer (apesar de não ser possível) que o valor apareça refletido a seu favor no passivo da sociedade, é porque não tem intenção de que os bens fiquem definitivamente na posse patrimonial da mesma. Se assim é mais não lhe resta do que fazer um contrato de locação com a sua própria firma e, eventualmente, cobrar uma renda (sujeita a IRS);

- o valor de um imóvel não transformado em influxo não pode ser creditado a favor do sócio no passivo da sociedade. A lei não o permite e, por lei, entendam-se as regras (regras legais) da contabilidade e do direito fiscal.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Paulo Carvalho

Chegou-nos a seguinte informação ainda referente à pergunta inicial:

Para melhor contextualizar, é importante salientar de que os bens em espécie avaliados pelo ROC dizem respeito a activos fixo tangíveis, equipamento básico.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho