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CAE

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Iniciado por iur, Outubro 28, 2016, 03:36:30 AM

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iur

Boa noite,

Encontro informação díspar relativamente ao número de CAEs permitido na criação da Empresa.
Algumas fontes de informação referem que a Empresa terá um Código de Atividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE's secundárias. Outras fontes indicam que não há limite de CAEs associadas.

Podem esclarecer pf?

Obrigado.

Rita Ferreira

Citação de: iur em Outubro 28, 2016, 03:36:30 AM
Boa noite,

Encontro informação díspar relativamente ao número de CAEs permitido na criação da Empresa.
Algumas fontes de informação referem que a Empresa terá um Código de Atividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE's secundárias. Outras fontes indicam que não há limite de CAEs associadas.

Podem esclarecer pf?

Obrigado.

Bom dia,

Efectivamente na criação da empresa (Modelo 1 RNPC)  apenas pode mencionar 1 CAE principal e 3 CAE's secundários.

Para a AT pode ter 1 CAE principal e até 19 CAE´s secundários.

Mais informação aqui: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=318
Cumprimentos!
Rita Ferreira

iur

Boa tarde Rita,

Antes de mais agradeço o seu feedback.

1- Qual o custo para adicionar/substituir códigos CAE que estejam previstos no pacto social?
2- Qual o procedimento recomendado para elaboração de pacto social que, no limite cubra as 20 CAE? Existe minuta genérica para Pacto Social e específica para cada CAE de forma a elaborar o Pacto Social?
3- No regime simplificado, a matéria coletável é obtida através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos abrangidos, sendo referido no site da PWC http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irc/regime-simplificado.html
"...os coeficientes previstos e o limite referido no parágrafo seguinte são reduzidos em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no seguinte, respetivamente.
O valor determinado nos termos acima referidos não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (RMM fixada em € 530 para o ano de 2016)."

Uma empresa constituída em Novembro de 2016 só vai beneficiar das reduções referidas durante os 2 meses de 2016, ou são 12 meses de calendário e no exercício relativo a Novembro e Dezembro de 2017 não haveria esta redução?

Muito obrigado,     

Rita Ferreira

Citação de: iur em Outubro 28, 2016, 03:58:35 PM
Boa tarde Rita,

Antes de mais agradeço o seu feedback.

1- Qual o custo para adicionar/substituir códigos CAE que estejam previstos no pacto social? Colega, para alterar CAE´s nas Finanças, basta enviar declaração de alteração de actividade, penso não ter mais nenhum custo associado
2- Qual o procedimento recomendado para elaboração de pacto social que, no limite cubra as 20 CAE? Existe minuta genérica para Pacto Social e específica para cada CAE de forma a elaborar o Pacto Social? penso que não existe, mas faça uma pesquisa nesses termos para ver se aparece algo do genero
3- No regime simplificado, a matéria coletável é obtida através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos abrangidos, sendo referido no site da PWC http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irc/regime-simplificado.html
"...os coeficientes previstos e o limite referido no parágrafo seguinte são reduzidos em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no seguinte, respetivamente.
O valor determinado nos termos acima referidos não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (RMM fixada em € 530 para o ano de 2016)."

Uma empresa constituída em Novembro de 2016 só vai beneficiar das reduções referidas durante os 2 meses de 2016, ou são 12 meses de calendário e no exercício relativo a Novembro e Dezembro de 2017 não haveria esta redução? Aqui não o consigo ajudar, talvez algum dos colegas, esteja mais por dentro do regime simplificado de tributação em IRC

Muito obrigado,   
Cumprimentos!
Rita Ferreira