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Participar em formação da OCC

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Iniciado por VeraaPatriciaa, Outubro 30, 2016, 09:22:31 PM

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VeraaPatriciaa

Boa noite,
estou interessada em participar na formação que a OCC vai brevemente realizar, estou a exercer funções na área da contabilidade, mas não como Contabilista Certificado. A entidade patronal não me solicitou que participasse na formação, pretendo ir por iniciativa própria. Sabem se o ticket que dão aquando da entrada na formação serve como justificação da falta?
Obrigado

Bea89

Se o empregador ainda não lhe forneceu as horas obrigatórias de formação este ano, pode faltar justificadamente, tem direito a receber o vencimento desse dia (excepto a alimentação) e vai à formação.

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/Nota%20T%C3%A9cnica_001_2015_Forma%C3%A7%C3%A3o%20profissional%20cont%C3%ADnua%20no%20C%C3%B3digo%20do%20Trabalho.pdf

kushinadaime

Pode ir desde que tenha trabalhado, para esse patrão até 31 de Dezembro de 2013, por período que dê direito ao proporcional que pretende, (à razão de 35 horas ano por completo, num mínimo de 3 meses), CT131 nº2, e para isso basta comunicar ao patrão com 10 dias de antecedência (CT132 nº3).
Basicamente, as contas fazem-se considerando que até 31 de Dezembro de 2013 teve direito a 17 horas (imaginemos que não trabalhou o ano completo), então o patrão não lhas deu durante o ano, nem durante 2014 nem durante 2015, então só terá direito a essas 17 horas apartir do fim de 2015 ou seja, de 1 de Janeiro de 2016 (CT132 nº1)
A área é que pode ser mais problemática, é que tem que escolher uma formação coincidente com as suas funções, ou em computadores, SHST ou línguas (CT133 n2).