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Prest.Serviços vs Rend.Suplementares

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Iniciado por MJMENDES, Novembro 04, 2016, 05:20:45 PM

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MJMENDES


Boa tarde,

A empresa vende produtos acabados e em dado momento cobrou a um cliente através da respectiva factura, custos com o desenvolvimento de novos produtos.

Este desenvolvimento de novos produtos  é de considerar na 72 prest.serviços ou na 78 rend.suplementares?

Obrigado

Joaquim Alexandre

Citação de: MJMENDES em Novembro 04, 2016, 05:20:45 PM
Boa tarde,

A empresa vende produtos acabados e em dado momento cobrou a um cliente através da respectiva factura, custos com o desenvolvimento de novos produtos.

Este desenvolvimento de novos produtos  é de considerar na 72 prest.serviços ou na 78 rend.suplementares?

Obrigado

Boa tarde, colega

No desdobramento da conta 78 não se vislumbra o enquadramento do facto patrimonial que aponta.

Por outro lado, sendo que os custos com o desenvolvimento de novos produtos foram encomendados pelo cliente, trata-se de uma prestação de serviços alcançável pela conta 72 de acordo com as Notas Explicativas emanadas da CNC:

72 — Prestações de serviços
Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente. A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.


Conforme se depreende do texto, por analogia, pode desdobrar esta conta a fim de especificar a componente "prestação de serviços de desenvolvimento de novos produtos".

Cumprimentos,l
Joaquim Alexandre

MJMENDES


Boa noite colega.

Muito obrigado pelo esclarecimento.