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Anular acto único é possível?

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Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 08, 2016, 10:02:13 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde venho por este meio perguntar se fazendo um ato único se terei de pagar o iva mesmo só se podendo fazer 1 por ano? E se depois de feito um ato único se este pode ser cancelado ? Se sim o que fazer se vou directamente ás finanças ou posso através do site cancelar-lo ? Sem mais de momento obrigado

Este tema chegou-no através da nossa pagina do facebook, agradeço a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Joaquim Alexandre

Citação de: contabilistas.net em Novembro 08, 2016, 10:02:13 PM
Boa tarde venho por este meio perguntar se fazendo um ato único se terei de pagar o iva mesmo só se podendo fazer 1 por ano? E se depois de feito um ato único se este pode ser cancelado ? Se sim o que fazer se vou directamente ás finanças ou posso através do site cancelar-lo ? Sem mais de momento obrigado

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Cumprimentos,
Paulo Carvalho


Boa noite, caro Paulo Carvalho


O artigo 78º do CIVA enquadra a situação que lhe foi retratada relativamente ao prazo de recuperação do imposto mas salienta-se o nº 5 do mesmo, que passo a transcrever:

CIVA
Artigo 78.º
Regularizações

(...)
5 - Quando o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto sofrerem rectificação para menos, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efectuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução.
(...)


Dado que a liquidação do imposto é feita na Fatura que, conforme a alínea a) do nº 1 do artigo 36º do CIVA, tem de ser produzida até ao 5º dia útil seguinte ao término da prestação do serviço, não se compreende a anulação sem que se sinalizem irregularidades. O que, de resto, é agravado pelo facto de se desreconhecer imposto liquidado antes reconhecido a favor do Estado.

Nesse sentido recomendo – sem prejuízo da perceção de outros colegas, obviamente – que o sujeito passivo se dirija ao Serviço de Finanças e solicite lá a anulação pretendida.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

jpaulobraga


Boas Paulo,

A única informação que encontro é na portaria 338/2015.
O artigo 4º da portaria 338/2015 prevê a anulação da fatura-recibo.

Enquadrando, em termos de legislação, a questão formulada, tenho de considerar que efetivamente a prestação de serviços (a que se refere a fatura-recibo que se quer anular) foi paga, pois a emissão de uma fatura-recibo pressupõe o seu recebimento, uma vez que o mesmo somente deve ser emitido após o recebimento.

Dentro da dúvida colocada, outras questões se colocam? Porque é anulada uma fatura-recibo??. Ou, ainda, porque é anulado uma fatura-recibo após a sua emissão e a realização da prestação de serviços e o respetivo pagamento??.
Estas questões acima enunciadas servem para que se entenda que, efetivamente, uma fatura-recibo só pode ser anulada quando existe uma correção a fazer à fatura-recibo anteriormente emitida, ou, talvez, por litígio entre prestador e adquirente.

Abraço


Citação de: contabilistas.net em Novembro 08, 2016, 10:02:13 PM
Boa tarde venho por este meio perguntar se fazendo um ato único se terei de pagar o iva mesmo só se podendo fazer 1 por ano? E se depois de feito um ato único se este pode ser cancelado ? Se sim o que fazer se vou directamente ás finanças ou posso através do site cancelar-lo ? Sem mais de momento obrigado

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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Saudações
Paulo Braga