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Contabilidade e fiscalidade

Assinatura Declaração Periódica IVA

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Iniciado por tania.domingues, Novembro 09, 2016, 02:56:32 PM

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tania.domingues

Boa tarde colegas,
questionaram-me a possibilidade e implicações de enviar uma declaração periódica do iva, apenas com a assinatura da empresa, uma vez que o contabilista certificado renunciou ao seu cargo e, neste momento, a empresa não encontra contabilista que lhe faça o seu trabalho, devido às dívidas fiscais e contributivas que apresenta.
Conseguem ajudar?

Obrigada.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

kushinadaime


tania.domingues

É o que pensava, mas como nunca tive essa experiência, não tinha certeza.
Obrigada.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

Joaquim Alexandre

Citação de: tania.domingues em Novembro 09, 2016, 02:56:32 PM
Boa tarde colegas,
questionaram-me a possibilidade e implicações de enviar uma declaração periódica do iva, apenas com a assinatura da empresa, uma vez que o contabilista certificado renunciou ao seu cargo e, neste momento, a empresa não encontra contabilista que lhe faça o seu trabalho, devido às dívidas fiscais e contributivas que apresenta.
Conseguem ajudar?

Obrigada.

Boa tarde

Nem o sistema nem a Lei  permitem que seja a empresa  a entregar a DPIVA. Se não possui Contabilista Certificado vai acumular multas sistemáticas e, se nada fizer, vai ter de encerrar a atividade.

Sem Contabilista Certificado uma Sociedade não pode funcionar legalmente.

Não refere se há dívidas ao Contabilista Certificado cessante.

Se não há dívidas ao Contabilista cessante não há problemas em contratar os serviços de um novo CC sendo que este tem de ter uma declaração do colega cessante confirmando que a empresa lhe pagou todas as avenças devidas.

Se existirem dívidas ao Contabilista cessante, enquanto não forem pagas não pode ter novo Contabilista Certificado.

Bem, poder, pode mas este arrisca-se a ser expulso da Ordem dos CC.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

jpaulobraga

De acordo com o disposto na Portaria 375/2003, de 10 de Maio, os sujeitos
passivos do IVA estão obrigados ao envio, por transmissão electrónica de dados,
da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 29.º do
Código do IVA, bem como dos respectivos anexos, nos prazos referidos no n.º 1
do art.º 41.º do mesmo Código.

Sem TOC e senha nada feito.

Citação de: tania.domingues em Novembro 09, 2016, 02:56:32 PM
Boa tarde colegas,
questionaram-me a possibilidade e implicações de enviar uma declaração periódica do iva, apenas com a assinatura da empresa, uma vez que o contabilista certificado renunciou ao seu cargo e, neste momento, a empresa não encontra contabilista que lhe faça o seu trabalho, devido às dívidas fiscais e contributivas que apresenta.
Conseguem ajudar?

Obrigada.
Saudações
Paulo Braga

Rui2

Pode ser um qualquer CC, mas tem de ser um CC a entregar.

tania.domingues

Cumprimentos,
Tânia Domingues

Sus

E no caso da AT der 15 dias para encontrar novo CC, a empresa pode até lá entregar a declaração sem CC e como sujeito passivo. certo?

Sus :)

Rui2

Pode experimentar, mas julgo que tem de ser entregue por um CC