Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Prestação de Serviços de Saúde

4 Respostas    3.181 Visualizações

Iniciado por Nubiz, Novembro 11, 2016, 05:23:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Nubiz

Boa tarde colegas,

Qual o enquadramento de IVA para a prestação de serviços de saúde (consultas de medicina geral aos utentes) a uma IPSS (lar de idosos)?
O prestador é uma sociedade por quotas.
Faturas isentas de IVA ou taxa de 6%

Agradeço confirmação.
Obrigado.

Cumprimentos,

Nubiz

kushinadaime

Serviços de Saúde são isentos pelo CIVA9 1 e 2 e pode abdicar da isenção em certos casos CIVA12

Nubiz

Obrigado Colega.

Ainda assim, confirme-me pf.

Uma empresa de saúde (tipo clinica, sociedade por quotas) que presta serviços de saúde a uma IPSS (lar de idosos e isenta de iva) o regime de IVA a aplicar para estes casos não é isenção de IVA ao abrigo do artigo 9º - regra geral?

Tenho uma advogada a referir que apenas se aplica a Trab. Independentes, sem qualquer intermediação.

Desde já grato pela ajuda.

Cmpts,

Nubiz

antpcml

Essa isenção do art 9 do CIVA também se aplica a sociedades e não apenas a trabalhadores independentes.

Espero ter ajudado.

kushinadaime

Citação de: antpcml em Novembro 14, 2016, 02:01:11 PM
Essa isenção do art 9 do CIVA também se aplica a sociedades e não apenas a trabalhadores independentes.

Espero ter ajudado.
A dos nº1 e 3 é só para os profissionais.
A do nº 2 é para "... estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares;", e a meu ver nada na redacção do artigo impede que um destes estabelecimentos faça consultas ao domicilio por exemplo.