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Contestação Questão 14

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #15 em: Novembro 17, 2016, 02:27:35 pm »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

Colega,
Conforme já lhe respondi no outro tópico, não concordo. O meu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores. Tenho que saber ler e interpretar a legislação em vigor.
E não sei onde lê no Artº 75 dos EOCC qualquer referência a esta questão:

"Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem,
exercendo diligentemente os cargos para que tenham
sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos
que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos
à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer
mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação
e prestígio da Ordem;
f) Abster -se da prática de quaisquer atos que ponham
em causa o bom nome e prestígio da Ordem."

Apenas fala no dever de comunicar a alteração ao domicilio profissional. Tanto que nos antigos estatutos estava expressamente escrito o dever de comunicar a assunção de responsabilida de por nova contabilidade. O que não acontece no atual. E apesar de ser intenção da ordem, ainda não foi publicado em DR.

Além do mais, a ordem aceitou os recursos que foram feitos a esta questão. Alguma coisa deve significar!

Peço imensa desculpa mas continuo sem concordar consigo. Tem toda a razão quando diz que o seu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores e, que tem que saber ler e interpretar a legislação em vigor. Sendo assim, interpretando a alínea d) do artigo que mencionei: "d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional" , isto significa que, tem de comunicar que "mudou o seu local onde exerce a profissão" , logo tem de comunicar onde exerce atualmente a sua profissão , então tem de comunicar que é responsável pela contabilidade da ABC, Lda. (mudou o seu domicílio profissional). Se não concorda, então como interpreta esta alínea, que comunicação se refere ?

Para mim, a alinea d) refere o local fisico onde exerço a minha profissão. A OCC tem que ter conhecimento da morada atualizada. Parece-me que o seu seguimento da "história" não é coerente para justificar a sua posição. Concordamos que discordamos!

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #16 em: Novembro 17, 2016, 03:28:14 pm »
Eu vou recorrer desta questão isso é certinho. No exame passado tinha uma igual e foram aceites os recursos, a situação mantém-se na legislação que suporte a reposta da occ como não havia no exame passado, eles vão introduzir no próximo regulamento de controlo e qualidade, no entanto, neste momento não está em lado nenhum. Já falei com um professor meu e ele vai me ajudar a recorrer. É desta e da 45 que também a meu ver deixa muito a desejar. 

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #17 em: Novembro 17, 2016, 03:33:04 pm »
Eu vou recorrer desta questão isso é certinho. No exame passado tinha uma igual e foram aceites os recursos, a situação mantém-se na legislação que suporte a reposta da occ como não havia no exame passado, eles vão introduzir no próximo regulamento de controlo e qualidade, no entanto, neste momento não está em lado nenhum. Já falei com um professor meu e ele vai me ajudar a recorrer. É desta e da 45 que também a meu ver deixa muito a desejar.

Eu acho que sim, que não devemos baixar os braços!!
E lá está, estamos exatamente na mesma situação de junho. Era muito mau terem aceite esses recursos, e agora já não.
Depois informa as dicas do teu professor!!

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #18 em: Novembro 17, 2016, 03:39:39 pm »
Eu vou recorrer desta questão isso é certinho. No exame passado tinha uma igual e foram aceites os recursos, a situação mantém-se na legislação que suporte a reposta da occ como não havia no exame passado, eles vão introduzir no próximo regulamento de controlo e qualidade, no entanto, neste momento não está em lado nenhum. Já falei com um professor meu e ele vai me ajudar a recorrer. É desta e da 45 que também a meu ver deixa muito a desejar.

Eu acho que sim, que não devemos baixar os braços!!
E lá está, estamos exatamente na mesma situação de junho. Era muito mau terem aceite esses recursos, e agora já não.
Depois informa as dicas do teu professor!!

Claro. El ficou de me rever o exame para saber quais podemos pedir recurso.
Depois coloco aqui tudo.

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Offline Pedrolopes14

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #19 em: Novembro 17, 2016, 04:09:12 pm »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

Colega,
Conforme já lhe respondi no outro tópico, não concordo. O meu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores. Tenho que saber ler e interpretar a legislação em vigor.
E não sei onde lê no Artº 75 dos EOCC qualquer referência a esta questão:

"Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem,
exercendo diligentemente os cargos para que tenham
sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos
que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos
à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer
mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação
e prestígio da Ordem;
f) Abster -se da prática de quaisquer atos que ponham
em causa o bom nome e prestígio da Ordem."

Apenas fala no dever de comunicar a alteração ao domicilio profissional. Tanto que nos antigos estatutos estava expressamente escrito o dever de comunicar a assunção de responsabilida de por nova contabilidade. O que não acontece no atual. E apesar de ser intenção da ordem, ainda não foi publicado em DR.

Além do mais, a ordem aceitou os recursos que foram feitos a esta questão. Alguma coisa deve significar!

Peço imensa desculpa mas continuo sem concordar consigo. Tem toda a razão quando diz que o seu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores e, que tem que saber ler e interpretar a legislação em vigor. Sendo assim, interpretando a alínea d) do artigo que mencionei: "d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional" , isto significa que, tem de comunicar que "mudou o seu local onde exerce a profissão" , logo tem de comunicar onde exerce atualmente a sua profissão , então tem de comunicar que é responsável pela contabilidade da ABC, Lda. (mudou o seu domicílio profissional). Se não concorda, então como interpreta esta alínea, que comunicação se refere ?

Para mim, a alinea d) refere o local fisico onde exerço a minha profissão. A OCC tem que ter conhecimento da morada atualizada. Parece-me que o seu seguimento da "história" não é coerente para justificar a sua posição. Concordamos que discordamos!

Não é coerente em quê ? Desculpe mas a colega é que não está a ser nada coerente. Tem de ter conhecimento da morada atualizada, logo a morada da empresa onde exerce funções. O que é que não está a entender ?

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #20 em: Novembro 17, 2016, 04:18:32 pm »
Colega Pedro,
Vejamos... Tenho escritório em Leiria. É o meu domicilio profissional. E imaginemos, sou CC de 3 empresas, uma da Batalha, outra de Porto de Mós, e outra da Nazaré. Esta última que assumi hoje. Então vou alterar o meu domicilio profissional de Leiria para a Nazaré? Não. Está a perceber? Assumi essa responsabilida de, e o meu domicilio profissional continua a ser em Leiria, é onde continuo a exercer a minha actividade.
Agora outro exemplo: Tenho escritório em Leiria, o meu domicilio profissional, e verifico que todos os meus clientes são de Caldas da Rainha. Decido mudar o meu escritório para essa zona para estar mais perto dos meus clientes. Vou alterar o meu domicilio profissional para o meu novo escritório em Caldas da Rainha. Não para a morada dos meus clientes. Mas para a morada onde eu tenho o meu escritório.

No seu ponto de vista, cada vez que arranjo um cliente novo, altero a minha morada para a morada do cliente? Não faz sentido!

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Offline Clara Duarte

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #21 em: Novembro 17, 2016, 06:26:12 pm »
Por favor, vejam este tópico do exame de junho.
http://contabilistas.info/index.php?topic=27173.15

Entre junho e outubro nada mudou em relação à legislação, pelo que não há qualquer motivo para não aceitarem a contestação da pergunta 14 do exame de outubro.

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #22 em: Novembro 17, 2016, 06:40:33 pm »
Por favor, vejam este tópico do exame de junho.
http://contabilistas.info/index.php?topic=27173.15

Entre junho e outubro nada mudou em relação à legislação, pelo que não há qualquer motivo para não aceitarem a contestação da pergunta 14 do exame de outubro.

Obrigada colega :) Já tinha conhecimento! Vou contestar com certeza!! Obrigada!

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #23 em: Novembro 17, 2016, 08:33:04 pm »
Por favor, vejam este tópico do exame de junho.
http://contabilistas.info/index.php?topic=27173.15

Entre junho e outubro nada mudou em relação à legislação, pelo que não há qualquer motivo para não aceitarem a contestação da pergunta 14 do exame de outubro.

Obrigada colega :) Já tinha conhecimento! Vou contestar com certeza!! Obrigada!
Eu tb vou. Dedos bem cruzados cara colega que ainda há esperança.

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Offline Clara Duarte

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #24 em: Novembro 18, 2016, 09:22:24 am »
Também vou contestar esta e a 49. Pelas minhas contas, preciso de mais uma certa para ser aprovada.

Só nos enviam uma cópia da prova se solicitarmos a revisão do exame através do pagamento dos 100 euros, certo?

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #25 em: Novembro 18, 2016, 09:29:54 am »
Também vou contestar esta e a 49. Pelas minhas contas, preciso de mais uma certa para ser aprovada.

Só nos enviam uma cópia da prova se solicitarmos a revisão do exame através do pagamento dos 100 euros, certo?

Estou só a espera da opinião de um professor meu e também irei contestar as que disse 45 e 49.Só preciso de 1 certa.
Quanto ao que deveremos fazer não sei dizer ainda.
 

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #26 em: Novembro 18, 2016, 10:18:07 am »
Colegas, um ex-candidato que no exame passado recorreu desta pergunta (pergunta 12 exame de Junho) enviou-me o texto da contestação que enviou a OCC, tendo a contestação sido aceite. Quem quiser este mesmo tecto que me envie o email por mp.

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #27 em: Novembro 18, 2016, 11:59:22 am »
Colegas, um ex-candidato que no exame passado recorreu desta pergunta (pergunta 12 exame de Junho) enviou-me o texto da contestação que enviou a OCC, tendo a contestação sido aceite. Quem quiser este mesmo tecto que me envie o email por mp.

Colega,
Por acaso acompanhei a conversa no tópico de junho e coloquei lá o meu comentário (ainda sem resposta!).
Como lhe envio PM?
Não estou a conseguir...

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #28 em: Novembro 18, 2016, 12:07:09 pm »
Colegas, um ex-candidato que no exame passado recorreu desta pergunta (pergunta 12 exame de Junho) enviou-me o texto da contestação que enviou a OCC, tendo a contestação sido aceite. Quem quiser este mesmo tecto que me envie o email por mp.

Colega,
Por acaso acompanhei a conversa no tópico de junho e coloquei lá o meu comentário (ainda sem resposta!).
Como lhe envio PM?
Não estou a conseguir...

Já consegui!! Depois confirme-me sff se recebeu! obrigada!!

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #29 em: Novembro 18, 2016, 12:27:59 pm »

 

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