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Contestação Questão 14

61 Respostas    40.126 Visualizações

Iniciado por vsanto, Novembro 17, 2016, 09:38:05 AM

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vsanto

Boas..
Mais alguém para contestar esta?
Acham que aceitam com base na justificação que nada consta nos estatutos atualizados à data do exame?

Não quero morrer na praia com 9.3 :(

ANDS

Eu devo morrer na praia com 9,4  :'(

ANDS

Eu coloquei a resposta dos 30 dias com base em exames anteriores. Mas se não há nada nos estatutos, considero possível de ser contestada.

Aurélio Silva

Caros,

Esta questão foi também colocada no exame anterior e foi dada razão a quem contestou. Penso que é das mais fáceis de reclamar.

Boa sorte a todos

Duarte Oliveira

Reprovei com 9,3 vou recorrer desta pergunta. Se alguém quiser ajudar na justificação agradecia.

vsanto

Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedade dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais "Elementos de Consulta" autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedade, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Duarte Oliveira

Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:48:18 AM
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedade dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais "Elementos de Consulta" autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedade, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.
Acho que está bem elaborado. Obrigado. Mais um mês à espera para saber se passo, ninguém em merece fogo

vsanto

Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/

Duarte Oliveira

Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 12:02:50 PM
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/
Acho que vai ser eceite o recurso pq já o foi no exame anterior

vsanto

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 17, 2016, 12:12:42 PM
Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 12:02:50 PM
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/
Acho que vai ser eceite o recurso pq já o foi no exame anterior

Tenha essa fé. Mas por outro lado, porque é que voltaram a colocar uma questão que suscitou essas dúvidas e recursos?!
Pelo que li nas resoluções do colega Dantedy houve uma reunião dia 06 de outubro onde é intenção da Ordem colocar essa obrigatoriedade do Regulamento de Controlo de Qualidade (também não entendo o enquadramento neste regulamento!). Intenção significa que pretendem colocar, mas ainda não colocaram. E ainda não foi publicado o novo regulamento em Diário da República, que normalmente após publicado só produz efeitos passados 30 dias!

Duarte Oliveira

Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 12:17:42 PM
Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 17, 2016, 12:12:42 PM
Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 12:02:50 PM
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/
Acho que vai ser eceite o recurso pq já o foi no exame anterior

Tenha essa fé. Mas por outro lado, porque é que voltaram a colocar uma questão que suscitou essas dúvidas e recursos?!
Pelo que li nas resoluções do colega Dantedy houve uma reunião dia 06 de outubro onde é intenção da Ordem colocar essa obrigatoriedade do Regulamento de Controlo de Qualidade (também não entendo o enquadramento neste regulamento!). Intenção significa que pretendem colocar, mas ainda não colocaram. E ainda não foi publicado o novo regulamento em Diário da República, que normalmente após publicado só produz efeitos passados 30 dias!
É isso que temos de dizer, uma vez que na legislação atual não existe essa obrigação. Se a lei não diz não podemos ser corrigidos por uma lei que supostamente vai sair mais ainda não saiu.

vsanto

Afinal a tal reunião de 6 de outubro já foi de 2015. Mas estive a ver, e acho que não me engano, não consta mesmo em lado nenhum, nem no regulamento de controlo de qualidade.

Pedrolopes14

Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:48:18 AM
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedade dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais "Elementos de Consulta" autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedade, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

vsanto

Citação de: Pedrolopes14 em Novembro 17, 2016, 02:06:09 PM
Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:48:18 AM
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedade dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais "Elementos de Consulta" autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedade, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

Colega,
Conforme já lhe respondi no outro tópico, não concordo. O meu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores. Tenho que saber ler e interpretar a legislação em vigor.
E não sei onde lê no Artº 75 dos EOCC qualquer referência a esta questão:

"Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem,
exercendo diligentemente os cargos para que tenham
sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos
que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos
à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer
mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação
e prestígio da Ordem;
f) Abster -se da prática de quaisquer atos que ponham
em causa o bom nome e prestígio da Ordem."

Apenas fala no dever de comunicar a alteração ao domicilio profissional. Tanto que nos antigos estatutos estava expressamente escrito o dever de comunicar a assunção de responsabilidade por nova contabilidade. O que não acontece no atual. E apesar de ser intenção da ordem, ainda não foi publicado em DR.

Além do mais, a ordem aceitou os recursos que foram feitos a esta questão. Alguma coisa deve significar!

Pedrolopes14

Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 02:12:29 PM
Citação de: Pedrolopes14 em Novembro 17, 2016, 02:06:09 PM
Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:48:18 AM
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedade dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais "Elementos de Consulta" autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedade, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

Colega,
Conforme já lhe respondi no outro tópico, não concordo. O meu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores. Tenho que saber ler e interpretar a legislação em vigor.
E não sei onde lê no Artº 75 dos EOCC qualquer referência a esta questão:

"Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem,
exercendo diligentemente os cargos para que tenham
sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos
que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos
à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer
mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação
e prestígio da Ordem;
f) Abster -se da prática de quaisquer atos que ponham
em causa o bom nome e prestígio da Ordem."

Apenas fala no dever de comunicar a alteração ao domicilio profissional. Tanto que nos antigos estatutos estava expressamente escrito o dever de comunicar a assunção de responsabilidade por nova contabilidade. O que não acontece no atual. E apesar de ser intenção da ordem, ainda não foi publicado em DR.

Além do mais, a ordem aceitou os recursos que foram feitos a esta questão. Alguma coisa deve significar!

Peço imensa desculpa mas continuo sem concordar consigo. Tem toda a razão quando diz que o seu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores e, que tem que saber ler e interpretar a legislação em vigor. Sendo assim, interpretando a alínea d) do artigo que mencionei: "d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional" , isto significa que, tem de comunicar que "mudou o seu local onde exerce a profissão" , logo tem de comunicar onde exerce atualmente a sua profissão , então tem de comunicar que é responsável pela contabilidade da ABC, Lda. (mudou o seu domicílio profissional). Se não concorda, então como interpreta esta alínea, que comunicação se refere ?