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Possivel Recurso - Questão 28

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Iniciado por Sandra1986, Novembro 18, 2016, 09:21:11 AM

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Sandra1986

Pessoal na Questão 28 respondi renda paga ao senhorio no Algarve..a  a meu entender não paga IRS, paga retenção na Fonte.

Será que esta questão é possível de Recurso?

Obrigada

raguiar

Citação de: Sandra1986 em Novembro 18, 2016, 09:21:11 AM
Pessoal na Questão 28 respondi renda paga ao senhorio no Algarve..a  a meu entender não paga IRS, paga retenção na Fonte.

Será que esta questão é possível de Recurso?

Obrigada

há pessoas que parecem ter argumentos para contestar essa questão. Podem partilhar para podermos analisar se temos capacidade de contestar essa questão? Se uma boa quantidade de reprovados contestarem a probabilidade será maior de aceitaram as questões.

Sandra1986

Citação de: raguiar em Novembro 25, 2016, 11:58:14 AM
Citação de: Sandra1986 em Novembro 18, 2016, 09:21:11 AM
Pessoal na Questão 28 respondi renda paga ao senhorio no Algarve..a  a meu entender não paga IRS, paga retenção na Fonte.

Será que esta questão é possível de Recurso?

Obrigada

A argumentação que tenho ate ao momento é apenas esta: - A renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve pode não ser tributável em IRS, caso o valor não exceda os 10.000,00 € por ano conforme prevê o artigo 101-B, n.º 1 alínea a) do CIRS que prevê a dispensa de Retenção na Fonte nestes casos. O referido artigo remete-nos para o artigo 53º do CIVA onde está estipulado o valor limite.
- A renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve também não é tributável em IRS, nos casos em que o montante da retenção seja inferior a 5 euros conforme o artigo 101-B, n.º 1 alínea d)
- A questão parece – me dúbia e as alternativas incompletas, uma vez que não refere valores.


Alguém poderá ajudar e completar? Obrigada


há pessoas que parecem ter argumentos para contestar essa questão. Podem partilhar para podermos analisar se temos capacidade de contestar essa questão? Se uma boa quantidade de reprovados contestarem a probabilidade será maior de aceitaram as questões.

cátia botelho

Citação de: raguiar em Novembro 25, 2016, 11:58:14 AM
Citação de: Sandra1986 em Novembro 18, 2016, 09:21:11 AM
Pessoal na Questão 28 respondi renda paga ao senhorio no Algarve..a  a meu entender não paga IRS, paga retenção na Fonte.

Será que esta questão é possível de Recurso?

Obrigada

Boa noite,

O meu professor respondeu isto para a questão 28.


Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).
Quanto à resposta em si, está correcta.

Quanto à alínea b), nos termos do n.º 1 do art.º 101 do CIRS "1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras...."

ou seja, se o inquilino não tiver contabilidade organizada (p.exemplo, particular) não se aplica o mecanismo de retenção na fonte.

Porém, se tiver contabilidade organizada será possivel a retenção na fonte, ou seja, existe sempre a hipótese de ser tributável (dependendo do adquirente).

Em resumo, de facto a resposta está bem e a alinea b), se colocar a possibilidade do pagador não ter contabilidade organizada também está, porém note que em nenhuma das outras alternativas esteve em causa a qualidade do pagador do rendimento.

De qualquer forma, estando no seu lugar, reclamava argumentando que nas situações em que o adquirente ou pagador não tiver contabilidade organizada, o que poderá ser facilmente admitido no contexto da questão uma vez que se trata da renda de um apartamento no algarve, que leva de imediato ao conceito de "apartamento de férias" alugado a particulares, o mecanismo da retenção não se aplica, sendo assim verdadeira a alternativa b).


há pessoas que parecem ter argumentos para contestar essa questão. Podem partilhar para podermos analisar se temos capacidade de contestar essa questão? Se uma boa quantidade de reprovados contestarem a probabilidade será maior de aceitaram as questões.

MAGALHÃES

A esta questão respondi o mesmo.

Com a seguinte interpretação: sendo os dois sujeitos envolvidos neste contexto, particulares, não há lugar a retenção na fonte, caso em que claramente a tributação em IRS não ocorre no momento do pagamento ou da colocação à disposição.

afarinha

Agradeço contributos/criticas para a minha argumentação no pedido de revisão da questão 28

Questão 28

Qual dos seguintes rendimentos não é tributável em IRS no momento do pagamento ou colocação à disposição?
a) Um rendimento de trabalho independente, auferido por um sujeito passivo enquadrado no regime da contabilidade. (resposta considerada correcta)
b) Um salário auferido por um jogador de futebol.
c) Uma renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve. (minha resposta)
d) Uma pensão auferida por um "reformado".

Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).

Respondi a alinea c) Uma renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve porque não sendo a pergunta explicita no que concerne ao inquilino, ou seja, poderá ser um particular que não disponha de contabilidade organizada logo o mecanismo da retenção na fonte não se aplica.

Isto com base no Artigo 8.º do CIRS

Rendimentos da categoria F
1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria B.

E com base no Artigo 101.º (ao contrário)
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

e) 25 %, tratando-se de rendimentos da categoria F.


Pela argumentação descrita acima venho solicitar que seja considerada correcta a minha opção.

Sandra1986

Citação de: afarinha em Novembro 29, 2016, 02:20:46 PM
Agradeço contributos/criticas para a minha argumentação no pedido de revisão da questão 28

Questão 28

Qual dos seguintes rendimentos não é tributável em IRS no momento do pagamento ou colocação à disposição?
a) Um rendimento de trabalho independente, auferido por um sujeito passivo enquadrado no regime da contabilidade. (resposta considerada correcta)
b) Um salário auferido por um jogador de futebol.
c) Uma renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve. (minha resposta)
d) Uma pensão auferida por um "reformado".

Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).

Respondi a alinea c) Uma renda recebida pelo senhorio de um apartamento no Algarve porque não sendo a pergunta explicita no que concerne ao inquilino, ou seja, poderá ser um particular que não disponha de contabilidade organizada logo o mecanismo da retenção na fonte não se aplica.

Isto com base no Artigo 8.º do CIRS

Rendimentos da categoria F
1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria B.

E com base no Artigo 101.º (ao contrário)
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

e) 25 %, tratando-se de rendimentos da categoria F.


Pela argumentação descrita acima venho solicitar que seja considerada correcta a minha opção.


Boaa noite,

A parte do artigo 101 à contrario estará correcta? Um professor de fiscalidade confirma'?

Sandra1986

Citação de: cátia botelho em Novembro 28, 2016, 10:43:53 PM
Citação de: raguiar em Novembro 25, 2016, 11:58:14 AM
Citação de: Sandra1986 em Novembro 18, 2016, 09:21:11 AM
Pessoal na Questão 28 respondi renda paga ao senhorio no Algarve..a  a meu entender não paga IRS, paga retenção na Fonte.

Será que esta questão é possível de Recurso?

Obrigada

Boa noite,

O meu professor respondeu isto para a questão 28.


Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).
Quanto à resposta em si, está correcta.

Quanto à alínea b), nos termos do n.º 1 do art.º 101 do CIRS "1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras...."

ou seja, se o inquilino não tiver contabilidade organizada (p.exemplo, particular) não se aplica o mecanismo de retenção na fonte.

Porém, se tiver contabilidade organizada será possivel a retenção na fonte, ou seja, existe sempre a hipótese de ser tributável (dependendo do adquirente).

Em resumo, de facto a resposta está bem e a alinea b), se colocar a possibilidade do pagador não ter contabilidade organizada também está, porém note que em nenhuma das outras alternativas esteve em causa a qualidade do pagador do rendimento.

De qualquer forma, estando no seu lugar, reclamava argumentando que nas situações em que o adquirente ou pagador não tiver contabilidade organizada, o que poderá ser facilmente admitido no contexto da questão uma vez que se trata da renda de um apartamento no algarve, que leva de imediato ao conceito de "apartamento de férias" alugado a particulares, o mecanismo da retenção não se aplica, sendo assim verdadeira a alternativa b).


há pessoas que parecem ter argumentos para contestar essa questão. Podem partilhar para podermos analisar se temos capacidade de contestar essa questão? Se uma boa quantidade de reprovados contestarem a probabilidade será maior de aceitaram as questões.


A alternativa apresentada pela OCC refere contabilidade e não contabilidade organizada. mantém-se a mesma argumentação?

cátia botelho

Boa noite Colega,

Como é que vai a sua argumentação para as questões 28 e 45? Estou a trabalhar nelas, mas estou com dificuldades em concluir a argumentação. O colega poderia me ajudar? Já recebi a carta com o meu exame e tenho até quarta-feira para enviar o meu pedido de revisão do exame. O colega já recebeu a carta?


rochanroll

Boa tarde colegas,
estou a pensar pedir a anulação desta questão.
Envio em anexo a minha argumentação.

Cumps.
Atentamente,
Ricardo Rocha

Hugo Proença

Bom dia,

Neste momento estou a estudar para o prox exame mas gostaria de saber como ficou esta questão?
É que para mim a mais logica é a resporta das rendas. trabalho independente com contbilidade organizada é tributada no momento.
Versão A resposta b). Aglém sabe se aceitaram a contestação?

ANDS

Citação de: Hugo Proença em Maio 03, 2017, 08:24:33 AM
Bom dia,

Neste momento estou a estudar para o prox exame mas gostaria de saber como ficou esta questão?
É que para mim a mais logica é a resporta das rendas. trabalho independente com contbilidade organizada é tributada no momento.
Versão A resposta b). Aglém sabe se aceitaram a contestação?
Caro colega.

Penso que apenas aceitaram recurso da questão da comunicação à ordem de assumpção de responsabilidade.

afarinha

Citação de: Hugo Proença em Maio 03, 2017, 08:24:33 AM
Bom dia,

Neste momento estou a estudar para o prox exame mas gostaria de saber como ficou esta questão?
É que para mim a mais logica é a resporta das rendas. trabalho independente com contbilidade organizada é tributada no momento.
Versão A resposta b). Aglém sabe se aceitaram a contestação?

A minha contestação não foi aceite pela Ordem

teisalmeida

Citação de: rochanroll em Janeiro 18, 2017, 03:51:52 PM
Boa tarde colegas,
estou a pensar pedir a anulação desta questão.
Envio em anexo a minha argumentação.

Cumps.

Pode dizer me se a sua contestação à ordem foi aceite? Neste ultimo exame temos uma pergunta da mesma matéria, que julgo que daria para contestar.
Mas gostaria de saber o que aconteceu no vosso caso.

teisalmeida

Citação de: cátia botelho em Novembro 28, 2016, 10:43:53 PM
Citação de: raguiar em Novembro 25, 2016, 11:58:14 AM
Citação de: Sandra1986 em Novembro 18, 2016, 09:21:11 AM
Pessoal na Questão 28 respondi renda paga ao senhorio no Algarve..a  a meu entender não paga IRS, paga retenção na Fonte.

Será que esta questão é possível de Recurso?

Obrigada

Boa noite,

O meu professor respondeu isto para a questão 28.


Quando a questão refere "no momento do pagamento ou colocação à disposição" está a condicionar a pergunta na perspectiva da retenção na fonte (se assim não fosse, todos os rendimentos elencados são sujeitos a tributação em sede de IRS).
Quanto à resposta em si, está correcta.

Quanto à alínea b), nos termos do n.º 1 do art.º 101 do CIRS "1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras...."

ou seja, se o inquilino não tiver contabilidade organizada (p.exemplo, particular) não se aplica o mecanismo de retenção na fonte.

Porém, se tiver contabilidade organizada será possivel a retenção na fonte, ou seja, existe sempre a hipótese de ser tributável (dependendo do adquirente).

Em resumo, de facto a resposta está bem e a alinea b), se colocar a possibilidade do pagador não ter contabilidade organizada também está, porém note que em nenhuma das outras alternativas esteve em causa a qualidade do pagador do rendimento.

De qualquer forma, estando no seu lugar, reclamava argumentando que nas situações em que o adquirente ou pagador não tiver contabilidade organizada, o que poderá ser facilmente admitido no contexto da questão uma vez que se trata da renda de um apartamento no algarve, que leva de imediato ao conceito de "apartamento de férias" alugado a particulares, o mecanismo da retenção não se aplica, sendo assim verdadeira a alternativa b).


há pessoas que parecem ter argumentos para contestar essa questão. Podem partilhar para podermos analisar se temos capacidade de contestar essa questão? Se uma boa quantidade de reprovados contestarem a probabilidade será maior de aceitaram as questões.

Na altura desta contestação, obtiveram alguma resposta positiva? Neste exame saiu uma pergunta da mesma matéria, e gostaria de saber se vale a pena contestar. obrigada