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Resposta a pedidos de revisão

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #15 em: Dezembro 20, 2016, 10:53:20 am »
Ansiosa pelo resultados..já não deverão sair este ano..pelas minhas contas..o que acham?
Só sabemos quando eles enviarem as cartas certo? ou no site também dá para ver?

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Offline adilia rocha

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #16 em: Dezembro 20, 2016, 11:45:54 am »
oi, pois estou na mesma situação enviei a minha contestação no passado dia 28/11 e receberam a 29/11, hoje faz 15 dias e nada, se a situação fosse ao contrario de certo que já tinha resposta :)

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Offline raguiar

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #17 em: Dezembro 20, 2016, 12:12:02 pm »
Eu só recebi ontem o meu pedido de revisão. Amanha vou enviar a minha contestação. Já estava feita, apenas vou fazer uma revisão nela para ficar tudo como deve ser.

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #18 em: Dezembro 20, 2016, 02:24:11 pm »
Eu enviei a minha dia 07/12 e eles receberam dia 09/12/2016.
Se eles tem 20 dias então adilia rocha ainda deves receber este ano o resultado..que questões contestaste? eu contestei a 18,28 e 46..

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Offline adilia rocha

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #19 em: Dezembro 20, 2016, 04:15:28 pm »
Olá Sandra, espero que sim, apenas contestei a 48, só precisava de 1, mas não sei......  :-\Se aceitam ou não a minha contestação, temos que ter esperança.

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Offline ANDS

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #20 em: Dezembro 21, 2016, 10:37:30 am »
Bom dia Colegas.

Ontem liguei para a ordem e disseram que o bastonário (juri?) ainda não tinha respondido a qualquer pedido de revisão.

Eu enviei o meu a 09/12/2016 e receberam em 12/12/2016. Espero ter resposta até à primeira semana do próximo ano.

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Offline adilia rocha

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #21 em: Dezembro 21, 2016, 11:34:59 am »
Bom Dia
Quanto a essa questão de o ( Júri), ainda não ter verificado qualquer contestação , :( é o cumulo dos cúmulos é estar a dar cabo da nossa paciência, só pode !. Envie a minha no passado dia 28/11 receberam 29/11,só para vocês verem... Mas tudo bem esta no direito deles.

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Offline MAGALHÃES

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #22 em: Dezembro 27, 2016, 12:37:26 pm »
Bom dia,
A OCC recebeu a minha argumentação no dia 5 dezembro. Pedi revisão de 5 questões.
Esta espera é angustiante... .....
Desejo a maior sorte do mundo para todos

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Offline MAGALHÃES

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #23 em: Dezembro 27, 2016, 12:46:12 pm »
A minha argumentação à questão 46 foi o seguinte:
No enunciado não nos é indicado se há autorização ou não por parte do cliente e sendo assim, a questão não é conclusiva. Contudo, o contabilista certificado não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT.
No meu entender, neste caso não se aplica o sigilo profissional uma vez que não estamos a falar de quaisquer documentos mas sim de documentos directamente relacionados com o exercício das funções da empresa.

De acordo com o Artigo 73º alínea b) do EOCC  são Deveres para com a AT:
"Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções;”
O contabilista certificado ao fornecer informação num âmbito de uma inspecção tributária, nomeadamente, extractos e balancetes, está a defender a sua profissão e a actividade da  empresa. Por experiência própria, balancetes ou extractos de contas são frequentemente pedidos em inspecções tributárias, por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida (através do valor  indicado na declaração periódica de iva) e a informação enviada  através dos ficheiros SAFT.  É notificada que deve apresentar elementos como extractos de contas de IVA, facturação  e balancetes que comprovem que a situação se encontra devidamente regularizada.
Perante uma situação como esta aplica-se o dever do contabilista certificado acompanhar o exame aos registos, bem como prestar esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções (por exemplo a submissão da  Declaração periódica de IVA).
O enunciado refere-se a balancetes e extractos, os quais considero que se inserem no que o artigo 73º alínea b) do EOCC refere como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Apesar de no artigo n.º 72 alínea d) do EOCC, o contabilista certificado estar obrigado a guardar segredo profissional sobre os factos e documentos que tomem conhecimento, considero que os balancetes e extractos se enquadrem no artigo 73º alínea b) como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Por exemplo, o balancete e o extracto de clientes, tendo em conta as obrigações fiscais, tais como a IES para o balancete e o SAFT para o cliente, não podem ser informações abrangidas pelo segredo profissional. De facto, ao contabilista certificado é exigível acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos e documentação das entidades a que prestem serviços bem como os documentos e declarações fiscais com elas relacionadas.
Resumindo, a meu ver somos obrigados a acompanhar a AT até ao limite do sigilo profissional e sendo obrigado a prestar declarações sobre as obrigações fiscais, o balancete e o extracto podem ser documentos necessários para apurar factos dessas obrigações fiscais, tais como a IES e o ficheiro SAFT.

O Artigo 28º, n.º 2 alínea f) do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributaria diz o seguinte:
“Os funcionários em serviço de inspecção tributária têm direito, nos termos do número anterior, ao esclarecimento, pelos técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas, da situação tributária das entidades a quem prestem ou tenham prestado serviço;“

O Artigo 29º, n.º 2 alínea f) refere ainda que:
“Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se susceptíveis de revelar a situação tributária dos contribuintes os seguintes elementos: os relatórios, pareceres e restante documentação emitida por técnicos oficiais de contas, revisores oficiais de contas, advogados, consultores fiscais e auditores externos; “
Não considero haver diferença entre acompanhar (Artigo 73º alínea b)) a inspecção tributária ou colaborar com a inspecção tributária.

Cara Sandra, fico contente que alguém tenha gostado da minha opinião...Na sua revisão de prova colocou exatamente o que coloquei? (Parte referente aos extratos e saft) ou seja vamos ter integralmente igual essa parte.

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #24 em: Dezembro 27, 2016, 02:02:29 pm »
Não coloquei exatamente igual mas os exemplos foram baseados nos seus. Espero que nao tenha levado a mal.. compilei as ideias tds mas dps fiz uma adaptação..

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Offline CeliaMRV

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #25 em: Dezembro 27, 2016, 03:58:41 pm »
Boa tarde colegas,
os 20 dias que a Ordem tem para responder são seguidos ou uteis?
Sabem se cumprem com as datas?

Obrigada e boa sorte :)

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Offline Kika Maria

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #26 em: Dezembro 28, 2016, 09:58:24 am »
Boa sorte colegas  :)

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Offline vsanto

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #27 em: Dezembro 28, 2016, 12:08:44 pm »
Já houve quem recebeu resposta à contestação da Q.14 e foi aceite! Eu ainda estou a aguardar :S

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Offline MAGALHÃES

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #28 em: Dezembro 28, 2016, 02:50:23 pm »
Não coloquei exatamente igual mas os exemplos foram baseados nos seus. Espero que nao tenha levado a mal.. compilei as ideias tds mas dps fiz uma adaptação..

Boa tarde,

Não levei a mal, apenas fiquei um pouco preocupada se estava exatamente igual...podia ser mal interpretado pela Ordem e de alguma forma nos penalizarem.

agora as ideias serem as mesmas até ajuda a aceitarem a nossa argumentação.:)


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Offline MAGALHÃES

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #29 em: Dezembro 28, 2016, 02:51:31 pm »
Já houve quem recebeu resposta à contestação da Q.14 e foi aceite! Eu ainda estou a aguardar :S

E avisaram por carta? ou no site aparece algo?...

Que stress.......:)

 

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