Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Resposta a pedidos de revisão

61 Respostas    24.294 Visualizações

Iniciado por ANDS, Novembro 28, 2016, 11:15:08 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sandra1986

Ansiosa pelo resultados..já não deverão sair este ano..pelas minhas contas..o que acham?
Só sabemos quando eles enviarem as cartas certo? ou no site também dá para ver?

adilia rocha

oi, pois estou na mesma situação enviei a minha contestação no passado dia 28/11 e receberam a 29/11, hoje faz 15 dias e nada, se a situação fosse ao contrario de certo que já tinha resposta :)

raguiar

Eu só recebi ontem o meu pedido de revisão. Amanha vou enviar a minha contestação. Já estava feita, apenas vou fazer uma revisão nela para ficar tudo como deve ser.

Sandra1986

Eu enviei a minha dia 07/12 e eles receberam dia 09/12/2016.
Se eles tem 20 dias então adilia rocha ainda deves receber este ano o resultado..que questões contestaste? eu contestei a 18,28 e 46..

adilia rocha

Olá Sandra, espero que sim, apenas contestei a 48, só precisava de 1, mas não sei......  :-\Se aceitam ou não a minha contestação, temos que ter esperança.

ANDS

Bom dia Colegas.

Ontem liguei para a ordem e disseram que o bastonário (juri?) ainda não tinha respondido a qualquer pedido de revisão.

Eu enviei o meu a 09/12/2016 e receberam em 12/12/2016. Espero ter resposta até à primeira semana do próximo ano.

adilia rocha

Bom Dia
Quanto a essa questão de o ( Júri), ainda não ter verificado qualquer contestação , :( é o cumulo dos cúmulos é estar a dar cabo da nossa paciência, só pode !. Envie a minha no passado dia 28/11 receberam 29/11,só para vocês verem... Mas tudo bem esta no direito deles.

MAGALHÃES

Bom dia,
A OCC recebeu a minha argumentação no dia 5 dezembro. Pedi revisão de 5 questões.
Esta espera é angustiante........
Desejo a maior sorte do mundo para todos

MAGALHÃES

Citação de: Sandra1986 em Dezembro 13, 2016, 10:09:50 AM
A minha argumentação à questão 46 foi o seguinte:
No enunciado não nos é indicado se há autorização ou não por parte do cliente e sendo assim, a questão não é conclusiva. Contudo, o contabilista certificado não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT.
No meu entender, neste caso não se aplica o sigilo profissional uma vez que não estamos a falar de quaisquer documentos mas sim de documentos directamente relacionados com o exercício das funções da empresa.

De acordo com o Artigo 73º alínea b) do EOCC  são Deveres para com a AT:
"Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimentos e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções;"
O contabilista certificado ao fornecer informação num âmbito de uma inspecção tributária, nomeadamente, extractos e balancetes, está a defender a sua profissão e a actividade da  empresa. Por experiência própria, balancetes ou extractos de contas são frequentemente pedidos em inspecções tributárias, por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida (através do valor  indicado na declaração periódica de iva) e a informação enviada  através dos ficheiros SAFT.  É notificada que deve apresentar elementos como extractos de contas de IVA, facturação  e balancetes que comprovem que a situação se encontra devidamente regularizada.
Perante uma situação como esta aplica-se o dever do contabilista certificado acompanhar o exame aos registos, bem como prestar esclarecimentos e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções (por exemplo a submissão da  Declaração periódica de IVA).
O enunciado refere-se a balancetes e extractos, os quais considero que se inserem no que o artigo 73º alínea b) do EOCC refere como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Apesar de no artigo n.º 72 alínea d) do EOCC, o contabilista certificado estar obrigado a guardar segredo profissional sobre os factos e documentos que tomem conhecimento, considero que os balancetes e extractos se enquadrem no artigo 73º alínea b) como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Por exemplo, o balancete e o extracto de clientes, tendo em conta as obrigações fiscais, tais como a IES para o balancete e o SAFT para o cliente, não podem ser informações abrangidas pelo segredo profissional. De facto, ao contabilista certificado é exigível acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos e documentação das entidades a que prestem serviços bem como os documentos e declarações fiscais com elas relacionadas.
Resumindo, a meu ver somos obrigados a acompanhar a AT até ao limite do sigilo profissional e sendo obrigado a prestar declarações sobre as obrigações fiscais, o balancete e o extracto podem ser documentos necessários para apurar factos dessas obrigações fiscais, tais como a IES e o ficheiro SAFT.

O Artigo 28º, n.º 2 alínea f) do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributaria diz o seguinte:
“Os funcionários em serviço de inspecção tributária têm direito, nos termos do número anterior, ao esclarecimento, pelos técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas, da situação tributária das entidades a quem prestem ou tenham prestado serviço;"

O Artigo 29º, n.º 2 alínea f) refere ainda que:
"Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se susceptíveis de revelar a situação tributária dos contribuintes os seguintes elementos: os relatórios, pareceres e restante documentação emitida por técnicos oficiais de contas, revisores oficiais de contas, advogados, consultores fiscais e auditores externos; "
Não considero haver diferença entre acompanhar (Artigo 73º alínea b)) a inspecção tributária ou colaborar com a inspecção tributária.

Cara Sandra, fico contente que alguém tenha gostado da minha opinião...Na sua revisão de prova colocou exatamente o que coloquei? (Parte referente aos extratos e saft) ou seja vamos ter integralmente igual essa parte.

Sandra1986

Não coloquei exatamente igual mas os exemplos foram baseados nos seus. Espero que nao tenha levado a mal.. compilei as ideias tds mas dps fiz uma adaptação..

CeliaMRV

Boa tarde colegas,
os 20 dias que a Ordem tem para responder são seguidos ou uteis?
Sabem se cumprem com as datas?

Obrigada e boa sorte :)

Kika Maria


vsanto

Já houve quem recebeu resposta à contestação da Q.14 e foi aceite! Eu ainda estou a aguardar :S

MAGALHÃES

Citação de: Sandra1986 em Dezembro 27, 2016, 02:02:29 PM
Não coloquei exatamente igual mas os exemplos foram baseados nos seus. Espero que nao tenha levado a mal.. compilei as ideias tds mas dps fiz uma adaptação..

Boa tarde,

Não levei a mal, apenas fiquei um pouco preocupada se estava exatamente igual...podia ser mal interpretado pela Ordem e de alguma forma nos penalizarem.

agora as ideias serem as mesmas até ajuda a aceitarem a nossa argumentação.:)


MAGALHÃES

Citação de: vsanto em Dezembro 28, 2016, 12:08:44 PM
Já houve quem recebeu resposta à contestação da Q.14 e foi aceite! Eu ainda estou a aguardar :S

E avisaram por carta? ou no site aparece algo?...

Que stress.......:)