Nos termos do n.º 1 do art.º 6 do CIVA, esta operação não é sujeita a imposto em PT.
Mas estamos perante uma operação triangular e a empresa PT efectuou uma aquisição intracomunitár ia de acordo com o n.2 do artigo 8.º RITI, mas se esta operação cumprir os critérios do n.º 3 do mesmo art.º esta operação já não é sujeito a tributação em PT.
Deverá enviar a declaração recapitulava com a indicação de "Operação Triangular"