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Cae secundário

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Iniciado por Mariasita, Dezembro 13, 2016, 10:22:26 AM

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Mariasita


Bom dia,

Sou toc a recibos verdes no regime simplificado, agora surgiu-me uma oportunidade de compra intracomunitária e venda cá em Portugal de artigos para veiculos. Precisava saber se posso ter uma actividade secundária em que é tributada em regime simplificado, mas a parte das mercadorias tributadas a 15% e os meus serviços tributados a 75%. Tendo duas actividades podem ser tributadas desta forma ou interfere uma na outra. Qual será a melhor opção, uma vez que esta oportunidade tem tributação diferente e mais baixa que a que tenho agora.

Obrigada

infocerta

Assim de repente, no geral, não estou a ver impedimento (de forma expedita, um telefonema para o dep jurídico da OCC deve esclarecer). Em sentido moral, não existe mesmo, na minha opinião.

Em sede da tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS) http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs155.htm
podia actuar como comissionista (apenas adicionando mais um código de actividade ao cadastro). No entanto, como refere compra, presume importações, comercialização de artigos para veículos, implica um CAE, passaria a estar como ENI no regime simplificado.

Adicionalmente, trata-se de uma questão benefício/custo (incluindo riscos/responsabilidades), que requer uma análise e contas, entre as várias opções:
1. Exercer apenas uma das actividades (a que tenha o maior rácio B/C sempre > 1)
2. Exercer as duas, eventualmente, a de CC como TI, e a outra através de sociedade não residente, de forma legal (entre várias opções - a assinatura anual de um simples "Abridged Balance"), podendo mesmo ser comissionista desta sociedade) 
3. ...

São decisões pessoais. Um negócio não necessita de ser sexy, apenas tem de ser rentável e legal, se adicionalmente tiver uma estratégia de saída perfeito.

Por ignorância (e esta não é defesa) por vezes pagam mais do que necessitam e sujeitam-se a burocracias e injustiças sem qualquer necessidade.   

"Mariasita" escolha o melhor para si. Seja Feliz!!  ;)

Mariasita

Caro colega, obrigada pela ajuda, mas a minha duvida é se tendo duas actividades diferentes, se posso ser tributada, uma à taxa de 75% pelos serviços de toc e outra a 15% pela venda dos artigos adquiridos, bastando para isso colocar nos campos respectivos da declaração de irs. Ou por outro lado, sendo duas actividades completamente diferentes eu terei de ser tributada pelo art. 151.

Cumprimentos

kushinadaime

Citação de: Mariasita em Dezembro 13, 2016, 12:06:16 PM
Caro colega, obrigada pela ajuda, mas a minha duvida é se tendo duas actividades diferentes, se posso ser tributada, uma à taxa de 75% pelos serviços de toc e outra a 15% pela venda dos artigos adquiridos, bastando para isso colocar nos campos respectivos da declaração de irs. Ou por outro lado, sendo duas actividades completamente diferentes eu terei de ser tributada pelo art. 151.

Cumprimentos
Sim, as taxas para determinar o rendimento líquido serão diferentes, e para isso basta antes apresentar uma declaração de alterações a adicionar o CAE secundário, e depois é só preencher cada valor em sua linha respectiva do quadro 4 do anexo B.

infocerta

Peço desculpa por não ter entendido a sua dúvida, entretanto, já tem a resposta.

São ambos rendimentos da categoria B - art.º 3.º e 4.º do CIRS http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/index_irs.htm

Q5 e Q8 (ver instruções) da Declaração de Alterações de Actividade http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/declaracoes_cadastrais

Mariasita

Obrigada colegas, foi muito útil a vossa ajuda.

Respeitosos cumprimentos

Joaquim Alexandre

Citação de: Mariasita em Dezembro 13, 2016, 10:22:26 AM
Bom dia,

Sou toc a recibos verdes no regime simplificado, agora surgiu-me uma oportunidade de compra intracomunitária e venda cá em Portugal de artigos para veiculos. Precisava saber se posso ter uma actividade secundária em que é tributada em regime simplificado, mas a parte das mercadorias tributadas a 15% e os meus serviços tributados a 75%. Tendo duas actividades podem ser tributadas desta forma ou interfere uma na outra. Qual será a melhor opção, uma vez que esta oportunidade tem tributação diferente e mais baixa que a que tenho agora.

Obrigada

Boa tarde, colega

Pode ter todas as atividades que desejar desde que cada uma tenha o CAE competente ou, se for o caso, o código da tabela do artigo 151º do CIRS.

E a tributação vai operar-se como diz - porém, aqui com uma nota:

Convirá ter registos diferenciados das atividades por séries de faturas, por forma a que para  AT resulte clara fonte de rendimentos e a forma de enquadramento tributário. Preencher simplesmente o quadro 4 do anexo B pode ser considerado não suficiente como informação.

Uma sugestão básica (caso não disponha de um programa de faturação que permita o desdobramento por séries): use as faturas-recibo para a atividade de rendimentos profissionais e um livro de faturas para os rendimentos empresariais (venda de artigos).

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre