Bom dia colegas
Pedia a vossa opinião para o seguinte (dado que obtive duas respostas diferentes por parte do ACT e Seg Social):
Funcionaria entrou a 02/05/2016 (contrato de 6 meses renovado em 11/2016) na empresa e esteve de baixa de 16/06/2016 a 25/07/2016, 40 dias seguidos.
Relativamente ao subsidio de natal não tenho duvidas, terei que calcular os proporcionais dos meses efectivamente trabalhados, no que diz respeito ao subsidio de ferias e férias tenho duvidas se terei que o processar ou não na totalidade ou efectuar também proporcionais cabendo o restante à segurança social.
No guia prático da seg social existem vários exemplos mas todos eles com ferias vencidas.
Desde já agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Virgínia Batista