Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Baixa médica e subsídio de férias

8 Respostas    9.648 Visualizações

Iniciado por contabilidade0353, Julho 08, 2019, 04:01:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

contabilidade0353

Boa tarde,

Uma funcionária está de baixa por gravidez de risco desde 01/06/2019 até 30/09/2019, depois vai continuar de licença de maternidade, em Agosto de 2019 tem direito a receber subsídio de férias? se não recebe agora recebe quando?

Obrigada   

veraajsousa

Bom dia,

Desde que a funcionária esteja ao serviço a 1 de Janeiro tem sempre direito aos 22 dias úteis de férias e ao respectivo subsídio de férias completo.
No caso, como a licença de maternidade vai passar de um ano para o outro, no próximo ano quando regressar funciona como o ano de admissão, 2 dias por mês completo, até ao máximo de 20 dias úteis, a ser gozados após 6 meses do contrato.
(Art 239º do CT)

Só no caso do Subsídio de Natal, desde que iniciou a baixa, pode já não ser pago pela empresa, e requerida por parte da trabalhadora à segurança social.
Vera

contabilidade0353

Bom dia,

Mas recebe o subsídio agora em Agosto de 2019 mesmo estando de baixa ou só quando gozar as férias que venceram a 01/01/2019?

Obrigada

veraajsousa

Bom dia,

Relativamente ao pagamento do subsídio penso que fica um bocado ao critério da EE.
Desde que ele seja pago anteriormente ao gozo dos dias de férias, pagar agora ou pagar quando ela regressar e usufruir das mesmas acho que fica ao critério da empresa. Ao contrário do subsídio de natal não tem data limite estabelecida de pagamento.
Vera

Rosamar

Bom dia,

O pagamento do Subsidio de férias fica ao critério da empresa, as empresas que pagam os SF por duodécimos continuam a faze-lo independentemente de a pessoa estar de licença de maternidade/ baixa de risco ou não.
Lembro que a baixa de gravidez de risco e a respectiva licença em nada vai afetar nos dias de férias que terá direito, independentemente de passar de um ano para o outro e estar de licença, artº 65 CT, pois são consideradas prestação efectiva de trabalho.

veraajsousa

Citação de: Rosamar em Julho 12, 2019, 12:13:15 PM
Bom dia,

O pagamento do Subsidio de férias fica ao critério da empresa, as empresas que pagam os SF por duodécimos continuam a faze-lo independentemente de a pessoa estar de licença de maternidade/ baixa de risco ou não.
Lembro que a baixa de gravidez de risco e a respectiva licença em nada vai afetar nos dias de férias que terá direito, independentemente de passar de um ano para o outro e estar de licença, artº 65 CT, pois são consideradas prestação efectiva de trabalho.

Obrigada por essa ressalva, que não tinha presente.
Então relativamente ao subsídio de natal mantém-se também o direito total quer de 2019 e 2020, certo?
Ainda que possa requerer perante a SS as prestações compensatórias de ambos para "diminuir" o encargo da empresa, certo?

Obrigada,
Vera

Rosamar

Citação de: Rosamar em Julho 12, 2019, 12:13:15 PM
Bom dia,

O pagamento do Subsidio de férias fica ao critério da empresa, as empresas que pagam os SF por duodécimos continuam a faze-lo independentemente de a pessoa estar de licença de maternidade/ baixa de risco ou não.
Lembro que a baixa de gravidez de risco e a respectiva licença em nada vai afetar nos dias de férias que terá direito, independentemente de passar de um ano para o outro e estar de licença, artº 65 CT, pois são consideradas prestação efectiva de trabalho.

É isso mesmo.
Bom trabalho

vsanto

Citação de: veraajsousa em Julho 12, 2019, 09:57:08 AM
Bom dia,

Desde que a funcionária esteja ao serviço a 1 de Janeiro tem sempre direito aos 22 dias úteis de férias e ao respectivo subsídio de férias completo.
No caso, como a licença de maternidade vai passar de um ano para o outro, no próximo ano quando regressar funciona como o ano de admissão, 2 dias por mês completo, até ao máximo de 20 dias úteis, a ser gozados após 6 meses do contrato.
(Art 239º do CT)

Só no caso do Subsídio de Natal, desde que iniciou a baixa, pode já não ser pago pela empresa, e requerida por parte da trabalhadora à segurança social.

Esta informação é incorreta. A baixa por gravidez de risco e a licença de maternidade não afetam as férias e conta como prestação efetica de trabalho.

contabilidade0353