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Emissão de Recibo para venda de imobilizado

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Iniciado por asfig, Dezembro 14, 2016, 05:49:33 PM

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asfig

Boa tarde colegas,

na vossa opinião, pode uma associação enquadrada no numero 7 do artigo 9  do Iva, emitir um recibo para a venda de uma viatura de imobilizado? A associação não dispõe de faturas.

Obrigado

Joaquim Alexandre

Citação de: asfig em Dezembro 14, 2016, 05:49:33 PM
Boa tarde colegas,

na vossa opinião, pode uma associação enquadrada no numero 7 do artigo 9  do Iva, emitir um recibo para a venda de uma viatura de imobilizado? A associação não dispõe de faturas.

Obrigado


Boa noite, colega

Sem prejuízo dos mecanismos ou regimes de isenção, o IVA incide sobre as transacções onerosas, que é o caso.

A Associação pode - e deve - emitir fatura: basta aceder ao portal da AT e emitir uma Fatura-Recibo electrónica.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre