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Contabilidade e fiscalidade

Compra espanha

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Iniciado por Carolina Vilaça, Dezembro 15, 2016, 09:35:00 PM

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Carolina Vilaça

Boa noite, preciso da v. Preciosa ajuda. Uma empresa portuguesa pretende adquirir um equipamento basico a uma empresa espanhola. Em sede de iva que efeitos tem na empresa portuguesa? Ha algum aspeto importante a ter nestas aquisicoes intracomunitarias, estando eu na posicao da empresa portuguesa? Obrigada

Joaquim Alexandre

Citação de: Carolina Vilaça em Dezembro 15, 2016, 09:35:00 PM
Boa noite, preciso da v. Preciosa ajuda. Uma empresa portuguesa pretende adquirir um equipamento basico a uma empresa espanhola. Em sede de iva que efeitos tem na empresa portuguesa? Ha algum aspeto importante a ter nestas aquisicoes intracomunitarias, estando eu na posicao da empresa portuguesa? Obrigada


Boa noite, colega

Parto do princípio de que a empresa adquirente está inscrita no VIES. Se não estiver deverá proceder a uma declaração de alterações para incluir a possibilidade de aquisições intracomunitárias.

RITI, reverse charge - liquida e deduz o IVA à taxa correspondente à aquisição.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

jpaulobraga

Citação de: Carolina Vilaça em Dezembro 15, 2016, 09:35:00 PM
Boa noite, preciso da v. Preciosa ajuda. Uma empresa portuguesa pretende adquirir um equipamento basico a uma empresa espanhola. Em sede de iva que efeitos tem na empresa portuguesa? Ha algum aspeto importante a ter nestas aquisicoes intracomunitarias, estando eu na posicao da empresa portuguesa? Obrigada
Exista tributação no país de destino, dos bens adquiridos (aquisições Intracomunitárias) é essencial que o  forneça o seu número fiscal e esteja inscrito no VIES, Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (caso contrário, na confirmação feita pelo fornecedor dará número fiscal inválido), ou seja, deve estar registado como fazendo aquisições intracomunitárias de bens, dai a necessidade de entrega prévia de declaração de alterações.

Por essa aquisição intracomunitária, está obrigado a proceder à respetiva liquidação do IVA (artigo 23.º do RITI) e relevá-la na declaração periódica (Quadro 06, campo 10 - base tributável e campo 11 - IVA liquidado).
Quanto ao direito à dedução que lhe assiste, estabelece o artigo 19.º do RITI que esse direito à dedução será determinado tendo em conta o disposto nos artigos 19.º e seguintes do Código do IVA.

Se for um sujeito passivo que apenas pratique operações isentas que não conferem direito a dedução não pode deduzir este IVA que suportou nessa aquisição intracomunitária
Saudações
Paulo Braga