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Regime de IVA

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Iniciado por tripeiro, Dezembro 19, 2016, 03:15:18 PM

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tripeiro

Boa tarde

Pretendo saber se um contribuinte profissional liberal tenha atingido os 10.000 euros em 2015, caso em 2016 tenha fechado a actividade e reabra em 2017 se mantém no regime de IVA
Obrigado.
Melhores cumprimentos,

Nuno Carvalho

kushinadaime

CIVA Artigo 56º  - Mudança de regime
...
2 - Não podem beneficiar do regime de isenção:
a) Nos 12 meses seguintes ao da cessação, os sujeitos passivos que, estando enquadrados num regime de tributação à data de cessação de actividade, reiniciem essa ou outra actividade;
b) No ano seguinte ao da cessação, os sujeitos passivos que reiniciem essa ou outra actividade e que, se não tivessem declarado a cessação, seriam enquadrados, por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º, no regime normal.

in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva56.htm