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Prestação Serviços para entidade do Reino Unido

7 Respostas    5.332 Visualizações

Iniciado por inpasolo, Dezembro 20, 2016, 03:44:06 PM

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inpasolo

boa tarde Colegas

Gostaria da vossa ajuda para seguinte:

somos empresa prestadora serviços (websites) e um cliente que que façamos factura mas com dados da empresa mãe do Reino Unido a minha duvida é:

Não temos de colocar iva , é isento certo?

obrigada

kushinadaime

Não, está sujeito a IVA, porque a factura pode ser emitida tanto ao destinatário do serviço, o cliente português, como ao adquirente, a empresa-mãe do cliente português (CIVA36 1A), mas a isenção neste caso em concreto só é aplicada relativamente ao destinatário do serviço (CIVA6 10H), sendo o adquirente irrelevante, ou seja o destinatário do serviço é português, então leva IVA.

inpasolo


ricardof.silva

Citação de: inpasolo em Dezembro 20, 2016, 03:44:06 PM
boa tarde Colegas

Gostaria da vossa ajuda para seguinte:

somos empresa prestadora serviços (websites) e um cliente que que façamos factura mas com dados da empresa mãe do Reino Unido a minha duvida é:

Não temos de colocar iva , é isento certo?

obrigada

A PS, vai ser faturado a um sujeito passivo do RU, registados para efeitos de IVA lá? Então é aplicado a al) a do art.º 6 do CIVA à contrario.
O n.º 10 do art.º 6 do CIVA, que é uma excepção à regra, é para ser aplicado quando o adquirente não é sujeito passivo de iva (al. b) do n.º 6 do mencionado artigo - estabelece isso). Sendo um sujeito passivo de iva, não está inserido nessa excepção.

kushinadaime

Sempre tive problemas em entender esse "...não obstante..." por causa do "...estabelecidas...".

6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a:
...
b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.
...
10 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, são tributáveis as seguintes operações:
...
h) Prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via electrónica, nomeadamente os descritos no anexo D, quando o destinatário for uma pessoa estabelecida ou domiciliada no território nacional.

ricardof.silva

A prestação de serviços estabelecidas no n.º 10, e também no n.º 9, estabelece que são tributados em PT independentemente da sede do prestador de serviços (estas excepções só regula a tributação de serviços a pessoas que não são sujeitas passivas de iva).

Ou seja, se fosse aplicado a regra geral estabelecida a não sujeitos passivos (al. b) n.º6) numa PS, por exemplo, de um sujeito passivo Espanhol a operação seria tributada em Espanha, porem o n.º 10 estabelece que mesmo sendo um adquirente não sujeito passivo mas estabelecido em PT a operação passa a ser tributada em PT. O SP Espanhol deverá nomear um representante em PT ou estabelecerem-se aqui para efeitos de iva.

kushinadaime

Mas meu ver uma pessoa estabelecida (que eu vejo como tendo um estabelecimento, local de prática de actividade comercial) é sempre sujeito passivo de IVA, ainda que dele possa estar isenta pelo CIVA9 por exemplo.

ricardof.silva

Temos que distinguir "pessoa" de "sujeito passivo".

"6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a:
-a) Um sujeito passivo...
-b) Uma pessoa ...

10 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, são tributáveis as seguintes operações:
-h) Prestações de serviços .... quando o destinatário for uma pessoa estabelecida ou domiciliada no território nacional".

A "pessoa" referida no código é a um não sujeito passivo. Saliento que a excepção à regra estabelecida nas alíneas 9 e 10 so se aplica se o adquirente for uma "pessoa".

Na questão da colega é aplicado a regra geral de comércio entre empresas B2B - business-to-business, uma vez que não cai nas excepções estabelecidas na alínea 7,8, estas excepções tanto se aplica à al. a e b) do n.º 6.