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Filial no estrangeiro

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Iniciado por Martinez1985, Dezembro 21, 2016, 12:15:25 AM

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Martinez1985

Boa noite,

Peço-vos uma ajuda de modo a validar a situação que se apresenta de seguida.

- Empresa portuguesa, que tem filial num país extra-comunitário; Todos os movimentos contabilísticos da filial são registados na nossa contabilidade da sede. Tb os pagamento de segurança social, etc são feitos pela empresa portuguesa. Nos documentos comprovativos não aparece nenhum NIF, aparece a identificação da filial.

Preciso de ajuda no sentido de perceber se a situação exposta é incorreta e qual deverá ser o processo correto.

Muito Obrigado.
Martinez1985

kushinadaime

Está correcta, muitos países fora da UE não tem número de identificação fiscal, e tal não é necessário.

CIRC Artigo 23º - Gastos e perdas
...
4 - No caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
....
b) Números de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário, sempre que se tratem de entidades com residência ou estabelecimento estável no território nacional;
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc23.htm