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Trabalho com horário reduzido

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Offline Ermelinda Alves

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Trabalho com horário reduzido
« em: Dezembro 27, 2016, 06:04:06 pm »
Olá colegas,

Tenho uma funcionária que exerce a função de limpeza.
Tem um horário de 20/h semanais e tem 3 dias por semana que trabalha só de tarde (4/h).
Quantos dias de férias tem direito? e em relação ao sub-alimentação?

Obrigada,
Ermelinda

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Offline Joaquim Alexandre

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  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Trabalho com horário reduzido
« Responder #1 em: Dezembro 27, 2016, 08:25:44 pm »
Olá colegas,

Tenho uma funcionária que exerce a função de limpeza.
Tem um horário de 20/h semanais e tem 3 dias por semana que trabalha só de tarde (4/h).
Quantos dias de férias tem direito? e em relação ao sub-alimentação?

Obrigada,
Ermelinda

Boa noite.

O trabalhador doméstico tem direito a 1 mês de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.  Isto se cumprir horário completo de 40 horas semanais (ou menos, se assim for acordado).

Tratando-se de um trabalhador que ganha à hora e trabalha 20 horas semanais, terá de fazer as contas proporcionais (prorata temporis) e efetuar os descontos e pagar os encargos devidos.

O subsídio de alimentação não é obrigatório, a entidade patronal apenas o paga se quiser - ou se existir (não é o caso) um IRCT que disponha sobre tal obrigatoriedad e.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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