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Acordo Escrito - Atribuição do uso de viatura pela entidade patronal

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Offline flpneves

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Colegas,

Boa noite.

De forma a evitar Tributações Autónomas nas viaturas de turismo, as empresas têm a possibilidade do número 5 do artigo 22 do CIRS.
A minha questão é: além dos 0,75% do valor do carro que deverão constar no recibo de vencimento de cada mês (sujeitos a IRS e SS), as restantes despesas (gasolina, seguros, etc) não iram para a esfera de rendimento pessoal do trabalhador, correto?


Obrigado.

 

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