Regras de utilização do software certificado de faturação em 2017

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Iniciado por manu.9, Janeiro 02, 2017, 10:35:36 AM

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manu.9

Bom dia,

Existe alteração para 2017 sobre quem está sujeito às novas regras de utilização do software certificado de faturação?
Isto ainda é assim:
"Estão dispensados de ter um programa de faturação certificado os seguintes sujeitos passivos:
- que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000 euros;
- os documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento."

Quem não ultrapassou os 100.000 euros de faturação no ano anterior, pode continuar a fazer faturas utilizando as faturas impressas em tipografias, ou isso foi alterado?

Ainda é assim, ou houve alteração?


kushinadaime

Nada foi alterado

Atenção que a sua segunda isenção de emissão de factura, não é ao sujeito passivo, é sim a cada uma das operações, e actualmente é descrita como:
- Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espectáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento;
- Transmissões de bens efectuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de factura."

manu.9