para conhecimento:
no dia 01 de janeiro entrou em vigor o OE de 2017, que determina que metade dos subsídios de férias e de natal sejam pagos ao longo de 12 meses do ano, no setor privado.
por força deste documento,
os trabalhadores do setor privado
que não queiram receber metade dos subsídios de férias e de natal em duodécimos, preferindo recebê-los por inteiro nas datas habituais,
têm de comunicar à entidade patronal no prazo de cinco dias após a entrada em vigor do OE, isto é,
até ao dia 6 de janeiro corrente.
caso os trabalhadores nada disserem, recebem metade do subsídio de natal até ao dia 15 de dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. o subsídio de férias é recebido de forma semelhante ou seja, metade do subsídio no mês das férias e o restante em duodécimos ao longo do ano.
nota importante a reter, é que este regime não se aplica por igual a todos os trabalhadores. no caso dos trabalhadores com contratos a prazo ou contratos temporários, passa-se exatamente o inverso isto é, aplicação dos duodécimos depende de acordo escrito entre as partes, não bastando, portanto, a mera comunicação em sentido contrário por parte do trabalhador. na falta de acordo, o regime dos duodécimos não se aplicará.

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