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Custo aceite - refeições

3 Respostas    4.560 Visualizações

Iniciado por asfig, Janeiro 13, 2017, 09:36:36 AM

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asfig

Bom dia Colegas,

Uma Empresa está a estudar a possibilidade de oferecer aos colaboradores o almoço, de forma gratuita, através do fornecimento de refeições por uma empresa de catering, para os colaboradores interessados.

Considerando que os colaboradores recebem subsidio de alimentação, o custo com o fornecimento das refeições seria um custo fiscalmente aceite, a par com o custo do subsidio de alimentação?

Obrigada


kushinadaime

Para a empresa é tudo custo fiscal normal.
Para os empregados a refeição é um rendimento em espécie.
Para se colocar a hipótese de realização de utilidade social a empresa precisa de ter uma cantina propriamente dita (ainda que explorada por terceiros).

asfig

Bom dia!

Muito obrigada pela sua resposta. A par da tributação em Irs para  trabalhador, não haverá uma duplicação de custos na Empresa? Fornecendo as refeições e ao mesmo tempo pagando o subsidio?

kushinadaime

Citação de: asfig em Janeiro 17, 2017, 11:02:54 AM
Bom dia!

Muito obrigada pela sua resposta. A par da tributação em Irs para  trabalhador, não haverá uma duplicação de custos na Empresa? Fornecendo as refeições e ao mesmo tempo pagando o subsidio?
Sim há, mas em termos de estado e de segurança social desde que declares o rendimento dos trabalhadores correctamente (respeitando o limite da isenção do subsídio de almoço e tudo) está tudo correcto, o resto depende apenas da decisão da gestão da empresa.
Se a empresa tivesse cantina as coisas complicavam-se um bocado por causa das realizações de utilidade social, não tendo cantina é apenas um aumento de salário, e a parcela do aumento em causa é paga em espécie.