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Contabilidade e fiscalidade

Iva Portagens

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Iniciado por AJRT, Janeiro 19, 2017, 03:40:37 PM

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AJRT

Boa tarde Colegas,

O iva referente a portagens numa viatura ligeira de mercadorias é dedutivel?

arturtiago

Quanto a portagens, a primeira referência no Código do IVA (CIVA) aparece exatamente no campo "Exclusões do direito à dedução". É claro o Artigo 21º onde se lê que o sujeito passivo não pode deduzir o imposto contido nas "despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens", entre muitas outras.

assim sendo e salvo outras opiniões:

Só será possível a um sujeito passivo de IVA deduzir o imposto pago nas portagens quando esta despesa é uma necessidade direta relativa à organização ou participação de eventos como congressos, feiras, exposições, seminários ou conferências.
Desde que essas despesas resultem de contratos diretos com o prestador de serviços "e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis", conforme o Artigo 20º do mesmo CIVA.

arturtiago