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REPRESENTANTE DA CESSAÇÃO

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Iniciado por VISEU 164, Janeiro 25, 2017, 11:51:41 AM

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VISEU 164

Boa tarde,

Agradecia um parecer se possivel, sobre a seguinte questão:
Uma empresa unipessoal, o sócio faleceu.
Para fazer a cessação foi necessário indicar um representante.
Acontece que esse representante é filho do falecido.
Sendo ele representante na cessação vai receber todas as notificações da AT, quais as implicações que pode ter?
Ele é ou não responsável pelas dívidas onde é representante pela cessação?
Pode ser nomeada outra pessoa para ser representante na cessação?

Joaquim Alexandre

Citação de: FERNANDO GOMES FERREIRA em Janeiro 25, 2017, 11:51:41 AM
Boa tarde,

Agradecia um parecer se possivel, sobre a seguinte questão:
Uma empresa unipessoal, o sócio faleceu.
Para fazer a cessação foi necessário indicar um representante.
Acontece que esse representante é filho do falecido.
Sendo ele representante na cessação vai receber todas as notificações da AT, quais as implicações que pode ter?
Ele é ou não responsável pelas dívidas onde é representante pela cessação?
Pode ser nomeada outra pessoa para ser representante na cessação?

Boa tarde

Uma coisa é o filho na qualidade de herdeiro e outra o representante da cessação (extinção) da sociedade.

Na qualidade de herdeiro terá de pagar as dívidas do pai se houver património executável - se não houver o herdeiro terá de invocar essa condição para se escusar a pagar.

Sendo representante da cessação ele fica na condição de substituto fiscal do pai.  Pode nomear outro representante em sua substituição mas a questão de eventuais dívidas recai sempre sobre o herdeiro.

NOTA

Dado que a situação se localiza na fronteira entre o Direito Fiscal, o Código das Sociedades Comerciais e o Código Civil recomendo que seja consultado um advogado com experiência nestas específicas matérias, especialmente no direito sucessório.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre