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Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio

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Offline Dani_Contab.

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Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio
« em: Janeiro 26, 2017, 05:28:40 pm »
Boa tarde,

Venho desta forma pedir a vossa ajuda nesta situação.

Tenho funcionário que trabalha na empresa desde 2012, e despediu-se, sem o aviso prévio.
Este trabalhador tem direito a receber o que?
O contrato de trabalho cessou no dia 23/01/2017.
Remuneração mensal: 700 euros

Desde já obrigada pela atenção.

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Offline kushinadaime

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Re: Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio
« Responder #1 em: Janeiro 26, 2017, 05:56:22 pm »
É o valor da rescisão por iniciativa do trabalhador ao qual se deduz uma indemnização no valor do aviso prévio em falta, mais uma indeminização pelos danos causados caso haja algum (CT401).

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Offline cmlisboam

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Re: Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio
« Responder #2 em: Janeiro 26, 2017, 08:00:16 pm »
Boa noite!

Há que pagar as férias já vencidas e não gozadas, o subsídio de férias das mesmas, a remuneração e subsídio proporcionais ao tempo prestado no ano da cessação, o subsídio de Natal proporcional, o eventual crédito de formação. A isso se deduziria ã remuneração dos dias de pré-aviso incumprido (o pré-aviso seriam neste caso 60 dias). A indemnização por outros danos causados por inobservância do aviso prévio já seria mais difícil porque exigiria em princípio definição judicial. Cumprimentos!

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Offline Dani_Contab.

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Re: Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio
« Responder #3 em: Janeiro 29, 2017, 09:46:18 pm »
Obrigada pelas vossas respostas!

Para deduzir a falta de aviso prévio no recibo, que código para vencimento (programa PHC) sugerem usar?

Agradeço atenção.

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Offline afcarvalho

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Re: Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2017, 01:37:58 pm »
Bom dia,

Estou com um problema semelhante, mas a outro nível. Na empresa para a qual trabalho também tem PHC e o departamento de RH criou um código para descontos (Indem.  Falta Pré-Aviso)

Uma vez que os colaboradores raramente pagam este tipo de indeminização, pois entra nas contas finais e geralmente têm sempre dinheiro a receber (deduzi que não fosse na realidade um rendimento da empresa) e acabei por levar estes valores à conta 63.

No entanto, agora que estou a fazer conferências do ano deparo-me com um problema, as remunerações registadas na conta 63 estão diferentes do total das DMR's do ano pelo valor destas indeminizações .

Será que devo lançar sempre estes valores numa conta de rendimentos? Qual? ou estará certo o que presumi e devo creditar os gastos. Será que alguém me pode ajudar.

Obrigado

 

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