Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Aviso prévio - Contrato de trabalho a termo certo

4 Respostas    4.236 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 26, 2012, 01:26:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros colegas,

Tal como vem sendo habito, sempre que me chega algum pedido por vias privadas e os quais nao sejam de ter privado ou pessoal, venho aqui deixar para vossa analise e participação.

boa tarde. ja trabalho numa empresa á 3 anos.
o contrato acaba agora no dia 2/11/2012 e é renovavel, mas pretendo me despedir. mas acho que ja o deveria ter feito antes do contrato terminar...
mesmo assim posso fazer a carta de despedimento?

aguardo uma resposta
obrigado pela atencao
Cumprimentos
Paulo Carvalho

cluisc

#1
Sim podes sempre te despedir a questão prende-se com o aviso prévio (art 400º CT) com antecedência mínima neste caso de 60 dias (+ 2 anos de antiguidade).
Ora caso não queiras ou não possas dar os 60 dias deves pagar ao empregador uma indemnização de valor igual ao período em falta art 401º
Para calculo do prazo aviso prévio entra as férias


Porque para denuncia de contrato trabalho a termo (art 400 nº 3) pode ser feita com antecedência de 30 ou 15  dias consoante a duração contrato trabalho  6 meses ou inferior

RB_84

Boa tarde

Salvo melhor opinião penso que é importante saber que tipo de contrato é que tem?

Obrigado,

RB

emanuel ferreira


Liquinhas

Salvo erro após 3 renovações de contrato ou 3 anos de trabalho, o trabalhador entra nos quadros da empresa... Eu esperava a data de termino do contrato, pode até ser que não o renovem... Espere mais uma semana  :)
Saudações cordiais (",)