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Passagem de Trabalhador Independente a Unipessoal

3 Respostas    6.152 Visualizações

Iniciado por CatiaRebelo, Janeiro 31, 2017, 05:11:40 PM

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CatiaRebelo

Boa tarde Colegas.

Um cliente meu decidiu que queria abrir empresa e passar toda a atividade que entretanto exerce como trabalhador independente.
A minha maior dúvida é relativamente aos créditos... Como é que eu posso passar para a empresa?
Pensei que uma solução seria a alteração de titular no banco, mas acarreta custos aos quais o cliente quer evitar.
Não tenho nenhuma ideia como hei-de resolver isto. Alguém me consegue ajudar?


Cátia Rebelo

Joaquim Alexandre

Citação de: CatiaRebelo em Janeiro 31, 2017, 05:11:40 PM
Boa tarde Colegas.

Um cliente meu decidiu que queria abrir empresa e passar toda a atividade que entretanto exerce como trabalhador independente.
A minha maior dúvida é relativamente aos créditos... Como é que eu posso passar para a empresa?
Pensei que uma solução seria a alteração de titular no banco, mas acarreta custos aos quais o cliente quer evitar.
Não tenho nenhuma ideia como hei-de resolver isto. Alguém me consegue ajudar?

Bom dia, colega

O erro dos CC é o de procurarem fazer as vontadinhas todas aos clientes sem que haja mecanismos legais ou institucionais para as suas escapatórias ou esquemas. Sugiro-lhe que - sendo verdade que vivemos do que recebemos dos clientes - sensibilize o seu cliente para o que a Lei estipula e não para o que ele quer.

Não há regras de passagem de ENI para Sociedade Unipessoal como o seu cliente pretende mas pode resolver a questão sem custos adicionais adoptando, - até por uma questão de básica transparência gestionária e fiscal - o seguinte esquema iterativo:

- Constituição da Sociedade Unipessoal e respectiva Declaração de Início de Actividade
- Informação a clientes e fornecedores do ENI de que futuramente o interlocutor substituto é a Sociedade
- Resolução normal dos débitos e créditos do ENI sem confusão com os da Sociedade
- Declaração de Cessação de Atividade do ENI
- Incorporação - se for da vontade do seu cliente - nos CP de valores remanescentes de operações como ENI

A Lei - designadamente a LGT - não permite confusão de contas bancárias ENI / Sociedade. Cada um tem de possuir a sua apesar de o ENI passar a ser, também, sócio único e gerente da Sociedade.

Se persistir em fazer a vontade ao cliente confundindo as actividades do ENI com a Sociedade pode incorrer, como CC, no mínimo, em responsabilidades conformes com o alcance do artigo 24º da LGT.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

CatiaRebelo

Boa tarde Colega

Agradeço a sua resposta.
De facto eu tinha já dito ao cliente que não sabia se isso seria possível... no entanto a insistência dele deixou-me na dúvida se haveria alguma solução para aquilo que ele me estava a pedir.
Cátia Rebelo

kushinadaime

Acontece que a possibilidade de o empresário em nome individual se transformar em empresa, se não me falha nada, só está prevista directamente para impostos, e apenas e somente na tributação da transferência, para tudo o resto é quase inexistente.
E digo quase porque em termos de lei civil, comercial e laboral só tem uns poucos efeitos extremamente limitados, por uns poucos artigos avulsos, e estou-me a lembrar assim de repente de um que até regula indirectamente por exemplo os direitos relativos aos contratos de trabalho transmitem-se com o estabelecimento mediante certas condições.
Se os créditos bancários (por exemplo) não tiverem nada deste estilo na lei, só chegando a acordo com o banco é que se pode transferir tais créditos para a empresa.