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Importação de Países Terceiros - China

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Iniciado por estrelancestral, Fevereiro 01, 2017, 04:29:00 PM

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estrelancestral

Caros,

Em primeiro lugar permitam-me agradecer a potencial ajuda que me possam vir a auxiliar neste tópico.

Tenho uma micro empresa e estamos a pensar iniciar importação de produtos da China através de e-commerce mas surgem algumas dúvidas;

1º - A empresa é de e-commerce, tendo já o CAE 47910 de e-commerce e tendo um objecto social que prevê importação e exportação de produtos. Enquadra-se no pretendido?

2º - Na declaração de inicio actividade, na altura não subscrevi a opção de importação de países terceiros mas apenas trocas intra-comunitárias. Para o efeito, bastará alterar a mesma no portal da AT?

3º - Como se processa uma aquisição na China a nível de IVA?

Se alem do exposto acima, entenderem pelo vosso conhecimento, informar de outra questão que considerem pertinente, fico grato.

Cumprimentos,

LMG

kushinadaime

2 - É só entregar a declaração, não precisa de documento algum, e pode sim ser feito no portal, mas apenas pelo seu contabilista
3 - Quem desalfandegar paga o IVA no acto, e passados uns dias a certidão aparece no portal das finanças na secção aduaneira, o seu contabilista tira a certidão e deduz-se o iva por ela.

estrelancestral

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 02, 2017, 01:00:17 AM
2 - É só entregar a declaração, não precisa de documento algum, e pode sim ser feito no portal, mas apenas pelo seu contabilista
3 - Quem desalfandegar paga o IVA no acto, e passados uns dias a certidão aparece no portal das finanças na secção aduaneira, o seu contabilista tira a certidão e deduz-se o iva por ela.

Permita-me desde já agradecer a colaboração e questionar se em relação ao ponto 1, existe possibilidade de esclarecimento/opinião?

2- Esclarecido.
3- Uma dúvida que me causa é: Vamos supor aquela mercadoria que não para na Alfandega, como se paga estes valores? Outra questão pertinente: empresa(china) para empresa(portugal) há algum limite para isenção de pagamento de iva na encomenda/factura?

Obrigado mais uma vez,

estrelancestral