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Utilização Viatura da empresa para uso pessoal

2 Respostas    9.785 Visualizações

Iniciado por armandov, Fevereiro 02, 2017, 01:02:14 AM

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armandov

Caros Colegas

tenho dúvidas em relação a este assunto na esfera da segurança social, pelo que depreendo se o funcionário tiver acordo escrito sobre a utilização de viatura da empresa para uso pessoal e o mesmo funcionário tiver isenção de horário de trabalho, já não desconta para a segurança social mas somente é considerado rendimento de irs.

Ou se bem entendi se no acordo, disser que o mesmo funcionário não utiliza a viatura durante as 24 horas mas somente 20 horas por dia, já não cai no ambito da segurança social mas somente na esfera do IRS.

Agradecia que algum colega opinasse sobre o tema. 



arturtiago

bom dia

Em sede de segurança social, as condições que determinam que a utilização pessoal da viatura
constituem base de incidência contributiva apresentam ligeiras diferenças em relação
ao que vigora em IRS. Há aqui uma maior pormenorização dos casos em que se considera
a utilização pessoal, por exemplo, ainda que o contrato especifique a possibilidade de utilização durante vinte e quatro horas por dia, basta que o trabalhador se encontre no regime de isenção de horário de trabalho para se excluir o pressuposto de utilização pessoal.

contudo o Código Contributivo continua a estabelecer que valor sujeito a incidência
contributiva corresponde a 0,75% do custo de aquisição da viatura.

entretanto, envio uma literatura que pode ajudar a esclarecer a situação.

arturtiago

armandov

Caro Colega

Portanto concorda comigo, se no acordo escrito disser que só poderá usufruir da viatura durante 20 horas diárias, já se afasta da incidência para efeitos de segurança social pois já não usa nas 24 horas diárias e consequentemente já não descontará para a Segurança Social e ficará somente sujeita a IRS.

Cumptos