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declaração do iva

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Iniciado por GOS1983, Fevereiro 06, 2017, 11:52:15 AM

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GOS1983

Bom dia

Tenho uma situação de venda de um veiculo ligeiro de passageiros e não sei em que campo da declaração do iva devo mencionar, se no campo 8 ou no campo 9, estes dois campos para ser sincera ainda me fazem um pouco de confusão, será que alguém me consegue ajudar

Muito Obrigada

arturtiago

boa tarde Georgina

se a alienação da viatura foi sujeita a iva, então preenche no campo 3 a base tributável e no campo 4 o valor do iva.
se...a alienação esteve isenta de iva, então preenche o campo 9

campo 9:
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que
não conferem direito à dedução (operações no âmbito do artigo 9.º do
CIVA, com exceção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do
artigo 20.º) e ainda as operações a que se refere o Decreto-Lei n.º 362/99,
de 16 de setembro (ouro para investimento), em que não tenha havido
renúncia à isenção

é a minha opinião...

arturtiago

FDias

Na minha opinão também terá que preencher o campo 104 se a viatura constar do imobilizado.