Boa tarde a todos,
Tenho um caso em mãos que está a ser motivo de discussão aqui na empresa.
Passo a explicar para perceber a Vossa opinião:
Um colaborador com contrato efetivo despediu-se no dia 27 de Janeiro e está a cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Tem 22 dias de férias vencidos agora dia 1 de janeiro, e 12 ainda do ano passado por gozar...
Esteve de baixa médica (do dia 30/01 ao dia 03/02).
Voltou ao serviço e trabalhou dia 06 e 07 de Fevereiro, e esta a partir de hoje até fim do contrato a gozar férias.
Haverá férias que não vai gozar e terão de ser pagas ao funcionário. A dúvida é se o valor correspondente a estas férias não gozadas é tributado ou não.
Muito obrigada.