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Contabilidade e fiscalidade

Férias não gozadas

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Iniciado por Sonia356, Dezembro 17, 2013, 10:57:29 AM

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Sonia356

Bom dia,

Segundo a segurança social, não integram a base de incidência contributiva, os valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga. Isso quer dizer que o valor pago ao trabalhador pelas férias não gozadas, são isentas?


S.R.

AndreiaM

O pagamento de férias não gozadas por cessação do contrato de trabalho está sujeito a descontos.

Apenas estão excluídas de contribuições os valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga (por exemplo: casos em que a entidade empregadora, por motivos de acréscimo de trabalho, não pode autorizar todos os dias de férias ou folgas a que o trabalhador tenha direito).


http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14957/declaracao_remuneracoes


Citação de: Sonia356 em Dezembro 17, 2013, 10:57:29 AM
Bom dia,

Segundo a segurança social, não integram a base de incidência contributiva, os valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga. Isso quer dizer que o valor pago ao trabalhador pelas férias não gozadas, são isentas?

Sonia356

S.R.