Não é pago a dobrar.
Os 23.5 dias são os que tinha direito a gozar este ano correto? e que ainda não gozou, nem vai gozar. Ou seja, seriam os 22 dias uteis que "ganhou" a 01-01-2016 mais 1.5 dias do ano passado?!! (Exemplificativ o!)
Depois este ano trabalhou até quando? Tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho.
Se trabalhou até Outubro, por exemplo, tem direito a 20 dias de férias (2dias x 10meses)
Portanto iria receber a titulo de dias de férias não gozadas/ férias: 23.5 dias + 20 dias.
Além disso, tem direito ainda ao proporcional de sub. de férias e de sub. de natal dos mesmos 10 meses.