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INDEMINIZAÇÃO FÉRIAS NÃO GOZADAS

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Offline taniasilva

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INDEMINIZAÇÃO FÉRIAS NÃO GOZADAS
« em: Fevereiro 08, 2017, 05:54:30 pm »
Boa tarde a todos,
Tenho um caso em mãos que está a ser motivo de discussão aqui na empresa.

Passo a explicar para perceber a Vossa opinião:

Um colaborador com contrato efetivo despediu-se no dia 27 de Janeiro e está a cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Tem 22 dias de férias vencidos agora dia 1 de janeiro, e 12 ainda do ano passado por gozar...
Esteve de baixa médica (do dia 30/01 ao dia 03/02).
Voltou ao serviço e trabalhou dia 06 e 07 de Fevereiro, e esta a partir de hoje até fim do contrato a gozar férias.

Haverá férias que não vai gozar e terão de ser pagas ao funcionário. A dúvida é se o valor correspondente a estas férias não gozadas é tributado ou não.


Muito obrigada.

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Offline cmlisboam

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Re: INDEMINIZAÇÃO FÉRIAS NÃO GOZADAS
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2017, 07:11:55 pm »
Boa noite! Ora veja se o anexo ajuda...Cumpri mentos!

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Offline HR

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Re: INDEMINIZAÇÃO FÉRIAS NÃO GOZADAS
« Responder #2 em: Fevereiro 09, 2017, 10:29:39 am »
É tributado, sim!
tanto em IRS como em SS.
se a pessoa estivesse na realidade de férias esse rendimento também seria tributado, certo?
já fiz de duas maneiras distintas:
a)  faço rendimento independente do resto dos direitos e vai buscar a taxa de IRS só às FNG. Salário fica com a taxa normal.
b) as FNG acumulam ao salário e aí sobe ainda mais a tx de IRS, mas é só por dizer que assim o func desconta mais e não se está a lesar o Estado. Como acumula tudo em código A na DMR, há menos probabilidades de haver luzinhas a piscar a acender no sistema central da AT.  :)

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Offline taniasilva

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Re: INDEMINIZAÇÃO FÉRIAS NÃO GOZADAS
« Responder #3 em: Fevereiro 09, 2017, 01:51:04 pm »
Boa noite! Ora veja se o anexo ajuda...Cumpri mentos!

Muito obrigada pela sua resposta. :)

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Offline taniasilva

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Re: INDEMINIZAÇÃO FÉRIAS NÃO GOZADAS
« Responder #4 em: Fevereiro 09, 2017, 01:51:42 pm »
É tributado, sim!
tanto em IRS como em SS.
se a pessoa estivesse na realidade de férias esse rendimento também seria tributado, certo?
já fiz de duas maneiras distintas:
a)  faço rendimento independente do resto dos direitos e vai buscar a taxa de IRS só às FNG. Salário fica com a taxa normal.
b) as FNG acumulam ao salário e aí sobe ainda mais a tx de IRS, mas é só por dizer que assim o func desconta mais e não se está a lesar o Estado. Como acumula tudo em código A na DMR, há menos probabilidades de haver luzinhas a piscar a acender no sistema central da AT.  :)

Muito Obrigada pela sua Resposta :)

 

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