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Dúvida Questão 4 Teste diário 06FEV17

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Iniciado por afarinha, Fevereiro 08, 2017, 10:51:21 PM

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afarinha

No questão 4 do teste diário de 06FEV17 foi citada a Portaria 467/2010.
A  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro alterou a Portaria 467/2010.

A minha pergunta é se a Lei N.º82-D/2014 é a mais recente a definir o limite do valor das viaturas ligeiras de passageiros para cálculo das amortizações?

Obrigado

claudia

Boa noite afarinha,

Entendo que sim para o artigo 1 da portaria de 467/2010.

Artigo 24.º Alteração à Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho
O artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, que define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, o montante referido no n.º 1 passa a ser de: a) (euro) 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica; b) (euro) 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea anterior. 4 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de: a) (euro) 62 500 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica; b) (euro) 50 000 relativamente a veículos híbridos plug-in; c) (euro) 37 500 relativamente a veículos movidos a gases de petróleo liquefeito ou gás natural veicular; d) (euro) 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas nas alíneas anteriores.»
Cumprimentos!
Claudia Santos

afarinha

Obrigado Cláudia

Era essa a ideia que tinha mas no meio de tanta legislação e sendo esta já de 2014 estava com receio que alguma mais recente me tivesse escapado.