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DMR DUC 2017

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Offline gerantsanpat

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DMR DUC 2017
« em: Fevereiro 13, 2017, 06:58:33 pm »
Parece-me interessante divulgar este mail de 10-02-2017 da DSIRS a propósito das DMR c/ DUC da AT para 2017:

"A Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro, aprovou novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e alterou a Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, no sentido de apenas excluir da obrigação de entrega da referida declaração as entidades que disponibilizem rendimentos que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte ou a sobretaxa, uma vez que a entrega do valor das retenções na fonte e da sobretaxa constantes da DMR passa a ser efetuada, a partir de 2017, mediante o Documento Único de Cobrança (DUC), o qual é emitido de imediato quando da submissão da DMR (n.º 9 da Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho, aditado pela Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro), conforme foi também divulgado pelo Ofício-Circulado n.º 90024, de 2017.01.18, da Área da Cobrança,
 
Não obstante esta alteração, informa-se que os procedimentos de anulação da DMR para o ano de 2017 e seguintes mantém-se, mantendo-se igualmente em vigor as instruções divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20173, de 2014.10.14.
 
Sobre o procedimento de emissão do DUC para pagamento da retenção na fonte do IRS e da sobretaxa constantes da DMR, esclarece-se ainda o seguinte:
 
 
1.     No decurso do ano, nas situações em que há necessidade de proceder a acertos de remunerações disponibilizad as nos meses anteriores, bem como acertos de outros valores, deve ter-se em conta o disposto no n.º 4 do artigo 98.º do CIRS, ou seja, sempre que se verifiquem incorreções nos montantes retidos, a sua retificação deve ser efetuada na primeira retenção a que deva proceder-se, após a deteção do erro, sem, contudo, ultrapassar o último período da retenção anual.
Caso não seja possível efetuar esta retificação, deve proceder-se à entrega de DMR de substituição.
 
2.     No que respeita à emissão do DUC, informa-se que na aplicação para submissão da DMR, após a confirmação de que a declaração foi submetida com sucesso, é disponibilizad o um ecrã com a identificação atribuída à declaração bem como a indicação “Doc. Pagamento”.
 
3.     Acedendo a “Doc. Pagamento” é apresentado um quadro “Dados auxiliares para o documento de pagamento – Apuramento do imposto” que tem como finalidade apurar o valor que deve constar no respetivo DUC.
Para o efeito e de forma automática, os valores totais de Retenção IRS e Retenção sobretaxa, apurados no Q4 da DMR que está ser submetida, são transpostos para este quadro. Para além disto, neste quadro, a entidade entregadora pode mencionar valores de declarações anteriores (do mesmo ano) que sejam suscetíveis de compensação face à DMR que está a ser submetida e que devam influenciar o apuramento do valor a pagar e correspondente emissão de DUC.
 
4.     No DUC, o valor total a pagar corresponde à diferença entre os valores transportados do Q4 da DMR e os eventuais valores mencionados para efeitos de compensação.
 
5.     Caso os valores suscetíveis de compensação sejam superiores aos valores do Q4 da DMR submetida, não será gerado DUC, por não haver imposto a pagar. Nestas circunstâncias, o valor que não tenha sido compensado poderá sê-lo em DMR de período(s) seguinte(s) dentro do mesmo ano.
 
6.     Caso os valores suscetíveis de compensação sejam inferiores aos valores do Q4 da  DMR submetida, será gerado DUC pela respetiva diferença.
 
 
Mais se informa que os valores do DUC serão, posteriormente, objeto de confirmação em momento de validação central/liquidação da respetiva DMR.
 
 
O prazo para pagamento dos DUC mantém-se até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as retenções."
Germano Santos

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Offline paulalage

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Re: DMR DUC 2017
« Responder #1 em: Fevereiro 14, 2017, 12:02:36 am »
Obrigada colega pela partilha! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline LiAAna

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Re: DMR DUC 2017
« Responder #2 em: Fevereiro 14, 2017, 09:19:46 pm »
Obrigado!


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Offline LiAAna

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Re: DMR DUC 2017
« Responder #3 em: Fevereiro 14, 2017, 09:35:54 pm »

Obrigado!

....se entendi bem, as empresas cujo processamento de salários não tenham que pagar sobretaxa nem irs(não gera a Duc), não têm  que efetuar o envio da DMR à AT, quer sejam sociedades ou empresas em nome individual?

Só enviam para a segurança social?

E o comprovativo da AT que obtinha a confirmação de que o ficheiro enviado estava correto, também deixa de ser possível imprimir?

A prova é  obtida na impressão do DUC ?

Será que ententi bem?
Cumprimentos
Ana

 

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