Dúvida - inscrição como membro da Ordem para sociedades de CC

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Iniciado por AnnaFerreira, Fevereiro 15, 2017, 09:47:55 PM

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AnnaFerreira

 Boa Noite,

Li algures que «No prazo máximo de 60 dias após a constituição, a gerência ou administração das sociedades de técnicos oficiais de contas deve solicitar a inscrição como membro da Ordem. »

Isto está actualizado? Em que art está prevista esta inscrição? Não encontro!

Se alguém puder dar uma 'mãozinha'!

Obrigada!!

afarinha

Citação de: AnnaFerreira em Fevereiro 15, 2017, 09:47:55 PM
Boa Noite,

Li algures que «No prazo máximo de 60 dias após a constituição, a gerência ou administração das sociedades de técnicos oficiais de contas deve solicitar a inscrição como membro da Ordem. »

Isto está actualizado? Em que art está prevista esta inscrição? Não encontro!

Se alguém puder dar uma 'mãozinha'!

Obrigada!!

Pelo que depreendo sendo uma sociedades de técnicos oficiais de contas é uma sociedade de profissionais.

Se assim for pelo

Artigo 118.º
Projeto de pacto social

1 — O projeto de pacto social é submetido à aprovação do conselho diretivo da Ordem, o qual se pronuncia sobre a compatibilidade com os princípios deontológicos e com as normas estatutárias previstas no presente Estatuto.


Antes mesmo da constituição da sociedade o seu pacto social deveria de ter sido enviado à Ordem para aprovação

claudia

Boa noite,

Isto está no : https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf mas já não esta atualizado.

O atualizado é: https://www.occ.pt/fotos/editor2/sociedadesprof5.pdf

De qualquer modo  os estatutos e código deontológico voltam a dispor a legislação das sociedades de contabilidade e das sociedades de contabilistas certificados .

Os artigos das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados são do artigo 19º , e do 115º ao 122º
Das Sociedades de Contabilidade - Artigo 20º

Espero ter ajudado e para dizer a verdade nem sabia que existia : REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE CONTABILISTAS CERTIFICADOS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE CONTABILIDADE DO DIRETOR TÉCNICO . só me tinha guiado pelo Código D. e pelo estatuto. Sempre a aprender.

Bom estudo

Cumprimentos!
Claudia Santos

AnnaFerreira

Obrigada a ambos!
A art 118 faz sentido! A informação que vi está mesmo desactualizada e não deveria...enfim...
Eu também me estava a guiar apenas pelos estatutos e pelo CD, mas hoje à procura dos 60 dias encontrei isso e instaurou-se a confusão...
Bom estudo e obrigada.

SamantaCabeceiro

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE CONTABILISTAS CERTIFICADOS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE CONTABILIDADE DO DIRETOR TÉCNICO

Partilho o regulamento para consulta rápida.