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Contabilidade e fiscalidade

Desemprego

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Iniciado por Olganandes, Fevereiro 16, 2017, 12:28:28 PM

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Olganandes

Bom dia a todos! Um trabalhador para ter direito ao desemprego deverá ter 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses. A questão é: Deverá ter 360 dias na mesma empresa? Obrigada!

arturtiago

boa tarde

Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego

para o prazo de garantia são contados os dias em que trabalhou:
Num Estado da União Europeia, na Islândia, Noruega, Listenstaina ou Suíça
Em países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social, que permitam que os períodos de contribuições registados nesses países possam ser contados em Portugal para acesso ao subsídio de desemprego.

assim sendo, no meu ponto de vista, não tem de ser na mesma empresa, pois pode terminar o vinculo profissional numa empresa e começar no dia seguinte noutra!!! tem é de cumprir o
o prazo de garantia

arturtiago