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Pagamento Especial por Conta
O PEC corresponde a 1% do volume de negócios do ano anterior, com um limite mínimo de pagamento de 850 euros; quando o valor é superior, o pagamento equivale a esse limite “acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros”.
Agora, haverá uma redução a este valor, calculado segundo uma fórmula ontem divulgada pelo Governo. A medida terá dois elementos, conjugando uma redução fixa de 100 euros em relação ao PEC que seria pago sem esta medida, mais um “abatimento de 12,5% sobre o valor de PEC liquidado, que corresponderá a uma redução do PEC tendencialment
e proporcional ao volume de negócios das empresas abrangidas”.
A fórmula
O valor a final resulta de uma fórmula que pode ser assim traduzida: ("PEC a pagar" – 100 euros) x 0,875. Estes 0,875 correspondem ao abatimento de 12,5%. Um exemplo dado pelo Ministério das Finanças: se uma empresa em condições normais tivesse de pagar um PEC de 3024,36 euros conforme o que está previsto no código do IRC, vai agora pagar 2558,82 euros. A fórmula: (3024,36 euros -100 euros) x 0,875 = 2558,82 euros.
Cumprimentos