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Q32

12 Respostas    8.019 Visualizações

Iniciado por PFSilva, Fevereiro 19, 2017, 09:15:36 AM

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PFSilva

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário
Cumprimentos
Paula Silva

maryduuu


Catarinasoares

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário.

claudia

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário
Cumprimentos!
Claudia Santos

proenca.p


Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário

SamantaCabeceiro

Despesas não documentadas. . como muitas duvidas  :-\

ANDS

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário

contabilidade2015

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário
Cumprimentos

Vanessa Ferreira

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário

SRCampos


TFLF

despesas não devidamente documentados
Parece que errei esta questão... :( :(

carinareis

Eu coloquei despesas não devidamente documentadas, pois no artigo 23A 1 e só são aceites os juros com origem contratual. Os de mora por falta de pagamento supostamente não são aceites... Mas agora até fiquei confusa
Carina Reis

MIGUELSANTOS

Citação de: carinareis em Fevereiro 21, 2017, 08:28:58 PM
Eu coloquei despesas não devidamente documentadas, pois no artigo 23A 1 e só são aceites os juros com origem contratual. Os de mora por falta de pagamento supostamente não são aceites... Mas agora até fiquei confusa


Bom dia : )

Despesas não documentadas

Encargos não devidamente documentados

"Estes dois tipos de despesas têm para o contribuinte implicações fiscais, que são essencialmente de dois tipos:

1. Encargo não dedutível para efeitos fiscais

O artigo 23.º-A do CIRC considera que não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável determinados encargos, mesmo quando estes tenham sido contabilizados como gastos no período de tributação em apreço. Assim, a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A do CIRC considera que não são dedutíveis as despesas não documentadas, pelo que as mesmas devem ser acrescidas no campo 716 do quadro 07 da modelo 22 para efeitos da determinação do lucro tributável.

Por sua vez, em relação aos encargos não devidamente documentados, a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º-A do CIRC considera que não são dedutíveis os encargos cuja documentação não cumpra o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 23.º do CIRC, bem como os encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido ou por sujeitos passivos cuja cessação de atividade tenha sido declarada oficiosamente nos termos do n.º 6 do artigo 8.º do CIRC. Em conclusão, estes encargos não são considerados gasto fiscal, devendo ser acrescidos no campo 731, do quadro 07 da modelo 22."


Os juros de mora de empréstimo bancário estão normalmente previstos em cláusula contratual.

Espero ter ajudado na dúvida

Cumprimentos