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Q48

18 Respostas    14.896 Visualizações

Iniciado por PFSilva, Fevereiro 19, 2017, 09:27:26 AM

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PFSilva

Todas as anteriores
Cumprimentos
Paula Silva

maryduuu

Prestar todos os esclarecimentos sobre a documentação contabilistica e fiscal

Catarinasoares

todas as anteriores

JoanaMMSousa

Acompanhar as ações de inspeção.

claudia

Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilistica e fiscal
Cumprimentos!
Claudia Santos

ANDS

Boa tarde colegas.

Acompanhar as ações de inspeção - Art. 73º nº b
Cá para mim esta vai ficar ao critério da ordem. Se considerar que inspeção é o mesmo que "exame aos registos, documentação e  declarações..."

Por outro lado, no mesmo artigo diz que prestando os esclarecimentos e informações diretamente relacionados com os exercício das suas funções e não com documentação contabilística e fiscal. Muito sinceramente acho que a rasteira era esta.

Saíu uma questão semelhante a esta no exame de outubro. Penso que a resposta de prestar todos os esclarecimentos sobre a documentação ficaria de fora, pois não se pode entregar a documentação ao abrigo do sigilo.

SamantaCabeceiro

Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilística e fiscal.

ANDS

Citação de: ANDS em Fevereiro 19, 2017, 06:29:54 PM
Boa tarde colegas.

Acompanhar as ações de inspeção - Art. 73º b)
Cá para mim esta vai ficar ao critério da ordem. Se considerar que inspeção é o mesmo que "exame aos registos, documentação e  declarações..."

Por outro lado, no mesmo artigo diz que prestando os esclarecimentos e informações diretamente relacionados com os exercício das suas funções e não com documentação contabilística e fiscal. Muito sinceramente acho que a rasteira era esta.

Saíu uma questão semelhante a esta no exame de outubro. Penso que a resposta de prestar todos os esclarecimentos sobre a documentação ficaria de fora, pois não se pode entregar a documentação ao abrigo do sigilo.

contabilidade2015

Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilistica e fiscal
Cumprimentos

Marta Camacho

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Vanessa Ferreira

Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilistica e fiscal

SRCampos

prestar todos os esclarecimentos sobre a documentação contabilística e fiscal.

TFLF

Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilistica e fiscal

MIGUELSANTOS

Boa tarde colegas

Com conhecimento próprio, não podemos divulgar informação contabilística á AT sem aviso prévio do cliente.

O nosso dever de partilhar informação com a AT apenas incide sobre as nossas funções

A resposta certa e a única que se enquadra nos Deveres com a AT é a de acompanhar .

Este é o meu entendimento e conhecimento pessoal.


raguiar

https://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/faq-profissao-estatuto-e-codigo-deontologico-2/#topo20

20. Determinado cliente não paga os impostos devidos. É o CC responsável pelo pagamento?

O dever direto de efetuar o pagamento das prestações tributárias é do sujeito passivo. Nos termos do artigo 18.º n.º 3 da Lei Geral Tributária, o sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária, seja como contribuinte directo, substituto ou responsável. A estes, e só a estes sujeitos, é devida a obrigação de pagamento de imposto e outros créditos tributários. A efectivação de outras formas de responsabilização tributária correspondem a situações "anómalas"decorrentes da insuficiência dos bens destes devedores principais, e sempre dependente de um processo de reversão fiscal.
O que é exigível aos contabilistas certificados é que informem os seus clientes de quais os montantes e prazos para pagamento das prestações tributárias. Este dever de informação encontra consagração no art.º 11º do Código Deontológico.

Contudo,

21. Qual é a responsabilidade do CC pelo pagamento das dívidas tributárias?

O CC é subsidiariamente responsável pelo pagamento das dívidas tributárias das sociedades, cooperativas e empresas públicas, em caso de "violação dolosa dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal, ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos" (art.º 24, n.º 3 da LGT). É igualmente responsável subsidiariamente pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título."(art.º 8º, n.º 3 do RGIT). O CC é subsidiariamente responsável por dívidas tributárias se violar dolosamente os seus deveres específicos para com a Administração Fiscal.