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Descontos TSU

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Iniciado por carla fontes, Fevereiro 23, 2017, 09:27:50 AM

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carla fontes

Bom dia,

Ontem fui confortada com a seguinte situação e fiquei com dúvidas, em regra um sócio de duas entidades distintas que obtenha remuneração numa empresa  desconta SS por essa empresa e quanto á outra fez uma ata em que o mesmo não é remunerado para que não tenha de descontar mas se pretender obter salário nessa outra empresa fica isento de descontos de TSU por já descontar numa? e se tratar de um trabalhador e não de um sócio?

Cumprimentos. 

paulalage

Bom dia,

Um trabalhador tem de descontar pelas firmas onde trabalha efectivamente, como TPCO.
Só pode pedir isenção se para além de trabalhador por conta de outrem também acumular com actividade de TI....então aí pede isenção como TI uma vez que desconta como TPCO.

ESPERO TER AJUDADO!
Cumprimentos,
Paula Lage

carla fontes

Não trata-se de sócio gerente das duas empresas ...neste caso se quiser obter remuneração pelas duas tem de descontar pelas duas certo?