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IRS - DMR

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Iniciado por Ana Carina88, Fevereiro 24, 2017, 10:52:00 AM

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Ana Carina88

Ola colegas,

Alguém sabe verificar o se o documento gerido pela DMR, referente ao IRS está pago?
Gostava de verificar a situação do pagamento e não estou a conseguir.

Obrigada

DRC

Sobre esse assunto, pedi ajuda no E-balcão da AT e responderam aos meus dois primeiros contactos sobre o assunto o seguinte:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Bom dia,
No link que segue em baixo e que está em destaque no portal tem acesso a toda a informação da DMR. Quanto ao pagamento a data não sofreu qualquer alteração, mantem-se o dia 20 de cada mês, também está em destaque no portal. Os pagamentos são afetos á liquidação da DMR logo que a área da liquidação transmita para a cobrança a liquidação.

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/oadmrsv/home.action

Tem este alerta no portal que responde ao seu pedido:

DMR - Declaração Mensal de Remunerações de 2017
Novo Meio Pagamento - Geração Automática de DUC

Alerta-se que o pagamento referente às Declarações Mensais de Remuneração (DMR) referentes ao ano de 2017 e seguintes deixou de ser efetuado mediante as Declarações de Retenções na Fonte, passando a submissão da DMR a gerar automaticamente um Documento Único de Cobrança (DUC) com a respetiva chave de referência para pagamento.

Assim, quando da submissão da DMR deve o entregador obter o documento de pagamento (DUC), mantendo-se o prazo de pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção.

Caso tenha já sido submetida a DMR sem que tivesse obtido o DUC, poderá obtê-lo acedendo ao seguinte endereço:
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira




Entretanto, não satisfeito com a resposta, voltei a deixar o seguinte pedido de esclarecimento:

Bom dia,
Obrigado desde já pela disponibilidade. No entanto, o vosso esclarecimento baseia-se em factos teóricos com os quais estou devidamente familiarizado e não esclarece nenhuma das dúvidas que coloquei e volto a deixar aqui de novo.

O que eu preciso esclarecer é o seguinte:

- Como posso consultar os dados referentes a essa guia, ou seja, se está paga ou não?
- Porque razão a guia não descrimina retenção na fonte e sobretaxa?
- Porque razão a guia não indica o prazo de pagamento?

Obrigado pela atenção.
Cumprimentos




Ao que obtive a seguinte resposta final:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Bom dia,

A descriminação do trabalho dependente e da sobretaxa está na DMR, a DMR é que é a declaração de entrega.
O DUC é apenas um documento para pagamento mais nada.
Os prazos de pagamento estão na legislação, não sofreram alterações, ou seja entrega da DMR 10 do mês seguinte, pagamento 20 do mês seguinte. Ainda não consegue ver os pagamentos, mas irá daqui a algum tempo poder vê-los no resumo de cobrança.

Tem este alerta no portal que responde ao seu pedido:

DMR - Declaração Mensal de Remunerações de 2017
Novo Meio Pagamento - Geração Automática de DUC

Alerta-se que o pagamento referente às Declarações Mensais de Remuneração (DMR) referentes ao ano de 2017 e seguintes deixou de ser efetuado mediante as Declarações de Retenções na Fonte, passando a submissão da DMR a gerar automaticamente um Documento Único de Cobrança (DUC) com a respetiva chave de referência para pagamento.

Assim, quando da submissão da DMR deve o entregador obter o documento de pagamento (DUC), mantendo-se o prazo de pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção.

Caso tenha já sido submetida a DMR sem que tivesse obtido o DUC, poderá obtê-lo acedendo ao seguinte endereço:
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


dbotelho15

Obrigada por partilhar esta situação.
Cumprimentos,
Botelho